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AF ALERTA PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO

                Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

                O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) relativo à taxa de incêndio do atual exercício já está sendo enviado para o endereço dos contribuintes. Caso não o recebam, deverão acessar o site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou procurar a Administração Fazendária (AF).

                Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Correios/Banco Postal, Itau, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Agências Lotéricas, Sicoob, Mercantil, HSBC e Santander), com o correspondente DAE em mãos, dentro do prazo de validade.

                Os aplicativos que possibilitam simular o valor a recolher, emitir o DAE para pagamento da taxa de incêndio e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio, podem ser acessados no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br). Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada sistema da SEF/MG, para cada exercício. Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer na AF para a realização do cadastro, para possibilitar a emissão do DAE.

                Nos municípios desprovidos de unidade do Corpo de Bombeiros, somente é devida a taxa de incêndio relativamente às edificações que possuem um alto grau de risco, ou seja, que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou maior que 2.000.000 de megajaules.

                A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública – (CADIN/MG); e cobrança judicial.

 

 

Maria das Graças Gonçalves Dias

Chefe AF 2º Nível Ponte Nova

gracas.dias@fazenda.mg.gov.br

Secretaria de Estado de fazenda de Minas Geraias

Tel.:(31)3819-5600  – VOIP:4520

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