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Agora é Lei: monitoramento de imagens nos terminais de autoatendimento

Em 14 de setembro, a vereadora Valéria Alvarenga (PSDB), comentou na Palavra Livre, a sanção da Lei Complementar (LC) nº 3.993/2015, de sua autoria, que alterou o Código Municipal de Posturas (Lei nº 3.027/2007), para proporcionar maior segurança aos usuários de terminais eletrônicos de autoatendimento das agências bancárias.

A Lei foi sancionada em 9 de setembro pelo prefeito Guto Malta (PT) e, a partir de então, as agências bancárias têm o prazo de 120 dias para instalação dos equipamentos em todos os terminais de autoatendimento que também estejam instalados fora das agências, em locais públicos ou particulares do município.

Valéria considera a LC um avanço para Ponte Nova e sempre defendeu que, com ela, os usuários de terminais eletrônicos de autoatendimento das agências bancárias estarão mais seguros.

 

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