Os vereadores aprovaram na reunião de 10 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº 3.475/2015, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.642/2002, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. A alteração corrige a planilha fixada pela Lei Municipal nº 3.946/2014 e inclui os proprietários ou possuidores de imóveis, sem edificação, situados no Município, tendo em vista que são beneficiados pelo serviço de iluminação pública e, portanto, são contribuintes em potencial. O PL segue para a sanção do prefeito Guto Malta (PT).
O Projeto busca conjugar os três fatores fundamentais atinentes à contribuição, que são a praticidade e viabilidade técnica para cobrança, a inclusão, entre os contribuintes, do maior universo possível de munícipes, visando distribuir adequadamente a carga tributária e a justa distribuição do ônus da contribuição, garantindo isenção para os consumidores menores, de presumida baixa capacidade contributiva.
A proposta, que recebeu emendas das Comissões de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas, busca conjugar três fatores fundamentais relativos à contribuição, que são: a praticidade e viabilidade técnica para cobrança, a inclusão, entre os contribuintes, do maior universo possível de munícipes, visando distribuir adequadamente a carga tributária e a justa distribuição do ônus da contribuição, garantindo isenção para os consumidores menores, de presumida baixa capacidade contributiva.
*Foto: Ponte Nova/ Ronaldo Fernandes


