Foi aprovado em 3 de novembro, o Projeto de Resolução (PR) nº1/2014 que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova. Na ocasião, em única discussão e votação foram aprovados os pareceres dos vereadores Toni do Badalo (PDT) e Anderson Azevedo (PTB). As alterações passam a valer a partir de 2017.
Agora o Projeto será apreciado em redação final, procedendo-se à leitura de seu inteiro teor. A Mesa Diretora emitirá parecer, cuja discussão deve limitar-se à técnica legislativa, dando forma à matéria aprovada, sem qualquer referência ao seu mérito. A Mesa tem o prazo máximo de sete dias para oferecer a redação final, salvo projetos de códigos ou equivalentes.
Aprovada a redação final, a matéria será promulgada pela Mesa Diretora, sob a forma de resolução.
Com o Regimento Interno, a Câmara disciplina o processo de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, a instalação da legislatura (período de quatro anos que representa o mandato), o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, Presidência, bem como as Comissões Permanentes e Especiais.
Emendas
O vereador Anderson Azevedo sugeriu a possibilidade de regulamentação de projetos de leis que objetivem a denominação de nomes de ruas e de outros logradouros, mediante critérios a serem definidos em Portaria da Mesa Diretora, para que sejam observadas a igualdade de direitos e a representação partidária no recebimento e colocação em pauta de tais projetos.
Já o vereador Toni do Badalo propôs que todos os vereadores participem de forma mais efetiva das decisões concernentes às licitações de compras, obras e serviços que ultrapassem o valor atual de R$80 mil, de maneira a garantir maior transparência e troca de opiniões tendentes a aperfeiçoar os processos licitatórios.
A Comissão Especial, composta pelos vereadores José Rubens Tavares (PSDB), Leo Moreira (PSB) e Joãozinho Carteiro (PT), entendeu que a Emenda deveria ser apreciada na forma do substitutivo. Desse modo, o artigo 44, XXIII, do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: “autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente, mediante aprovação do Plenário quando se tratar de licitação de obras, serviços, equipamentos e materiais permanentes de valor superior ao correspondente a 9.646,3025 Unidades Fiscais de Ponte Nova (UFPNs)”, o equivalente a R$30 mil atuais.
O Regimento Interno foi revisto e aprimorado em 2013 pela Comissão Especial, constituída pelas vereadoras Valéria Alvarenga (PSDB), Patrícia Castanheira (REDE) e Marília Rôlla (PSB) com o apoio técnico das assessorias jurídica e legislativa da Câmara. Diversos dispositivos do documento foram alterados com o objetivo de atualizá-lo, suprir omissões e corrigir o texto, compativelmente com a Lei Orgânica do Município.


