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Aprovado o projeto que propõe alterações nas regras de reajustes das tarifas do DMAES

Vereadores de Ponte Nova derrubam veto do Executivo

Aprovado o projeto que propõe alterações nas regras de reajustes das tarifas do DMAES

Na reunião plenária do dia 11/11 esteve em única discussão e votação o veto ao projeto de lei nº 14/2013, de autoria do vereador Wellington Neim (PMDB), que altera o inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 699/1966, que cria o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes), para democratizar o processo de revisão tarifária. Ao defender seu projeto, o vereador lembrou que “neste ano, a população só tomou conhecimento do aumento quando recebeu a conta de água. O mesmo foi discutido num conselho fechado e definido”, explicou o vereador concordando com a vereadora Patrícia Castanheira (PTB) que a transparência é essencial.

O Executivo justificou o veto alegando inconstitucionalidade da proposta por vício de iniciativa já que este deveria ser de competência exclusiva do prefeito e usurpação de função exclusiva do diretor geral do DMAES, Rogério Pena Siqueira, na tramitação de procedimentos da Autarquia. O presidente da Mesa Diretora, José Rubens Tavares (PSDB) encaminhou a análise do veto à Comissão Especial, constituída pelos vereadores Valéria Alvarenga (PSDB), Patrícia Castanheira e José Mauro Raimundi (PP). A Comissão deu parecer de que o mesmo deveria ser discutido e votado pelo Plenário.

Na discussão de segunda-feira (11), os vereadores Valéria Alvarenga, Patrícia Castanheira, Toni do Badalo (PDT), José Mauro Raimundi, Geraldo Lula (PDT) e Antônio Carlos Pracatá (PSD) manifestaram-se favoráveis ao projeto de lei e contra o veto do Executivo. Na votação nominal, Leo Moreira (PSB), José Rubens Tavares e Marília Rolla (PSB) uniram-se ao grupo. Já os vereadores Anísio Filho e Joãozinho Carteiro, ambos do PT, votaram a favor do veto do Executivo. O projeto de lei nº 14/2013 foi então aprovado com onze votos favoráveis e dois contrários.

Com a aprovação da lei, as propostas de reajustes de água deverão ser sempre acompanhadas de memórias de cálculo, precedidas de audiência pública, onde a população poderá discutir as planilhas, juntamente com os representantes do Departamento. As planilhas e as memórias de cálculos serão disponibilizadas pela internet e encaminhadas à Prefeitura e à Câmara Municipal, com data mínima de 30 dias de antecedência da audiência pública a ser realizada com antecedência mínima de 60 dias da data da realização da reunião do Conselho Deliberativo. Na pauta deste deverá constar a apreciação das tarifas e, em até 30 dias após a audiência pública, o interessado poderá protocolar no Dmaes proposta de reformulação das planilhas apresentadas.

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