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Audiência Pública debate Contribuição para Iluminação Pública

O Projeto de Lei (PL) nº 3.391/2014 que propõe mudanças na cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COCIP), com ampliação das faixas de consumidores isentos e aumento da contribuição para faixas de maior consumo foi tema de audiência pública realizada em 6 de novembro, no plenário João Mayrink. A audiência pública foi sugerida pelas Comissões de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas.

Os secretários municipais de Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, André Luís Nunes Santos e Paulo Roberto dos Santos, respectivamente, esclareceram detalhes do PL. A audiência, presidida pelo vereador José Mauro Raimundi (PP), presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, teve a participação dos vereadores Antônio Carlos Pracatá (PSD), Anísio Filho (PT), Leo Moreira (PSB), Wellington Neim (PMDB), Patrícia Castanheira (PTB), Valéria Alvarenga (PSDB), Marília Rôlla (PSB), Toni do Badalo (PDT), Geraldo Lula (PDT), do secretário executivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), José Adalberto de Rezende, do agente de Relacionamento Comercial da Cemig, Ricardo Luiz Gouveia Sampaio e de representantes do Movimento por Atingidos por Barragem (MAB).

Em 31/12/2014, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova alteração.

Só em Ponte Nova, segundo a Prefeitura, são 5.800 pontos de iluminação. Ao encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara, o Executivo justificou a medida como uma forma de melhorar a prestação de serviços à população e corrigir distorções, pois atualmente, quem consume pouca energia paga uma taxa de iluminação pública igual à paga por quem possui um consumo elevado.

O art. 149-A da Constituição Federal (CF) instituiu para os Municípios a responsabilidade pela cobrança da COCIP, determinando não só a cobrança de tal contribuição, como também transferindo a eles o ônus pela manutenção dos serviços de energia elétrica.

A partir dos esclarecimentos na audiência pública, as Comissões devem emitir, na próxima semana, parecer sobre o Projeto de Lei nº 3391. Posteriormente

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