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Câmara aprova contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2013

Na reunião de 23 de março, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2015 que aprova as contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2013.  O relatório encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) foi analisado pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. O parecer foi votado nominalmente e o Decreto Legislativo será promulgado pela Mesa Diretora da Câmara.

As contas haviam sido aprovadas à unanimidade, sem ressalvas, de acordo com o parecer prévio dos conselheiros e tendo havido manifestação favorável do Ministério Público. Na sua fundamentação, os conselheiros atestaram que foi considerada regular a abertura de créditos adicionais pelo Município no exercício de 2013, observado o limite autorizado; que o repasse à Câmara de Ponte Nova, no valor de R$2.796.047,41 correspondeu a 5,12% da receita base de cálculo, obedecendo, portanto, ao limite de 7% fixado no inciso I do artigo 29 A da Constituição de 88; foi regular a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a 26,92% da receita base de cálculo e cumprindo, portanto, o disposto no artigo 212 da Constituição de 88.

Foram também regulares a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde, correspondendo a 19,55% da receita base de cálculo, atendendo ao disposto no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 88 e a despesa com pessoal do Município, correspondendo a 43,72% da receita corrente líquida, sendo 42,15% no Executivo e 1,57% no Legislativo, cumprindo o disposto no inciso III do artigo 19 e nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

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