Cabe ao Prefeito Municipal regulamentar, padronizar e fiscalizar a atividade
A Câmara de Ponte Nova aprovou a inclusão do serviço de mototáxi no sistema de transporte coletivo municipal. Agora a regulamentação do serviço é prerrogativa exclusiva do Prefeito Municipal.
O Poder Executivo não é obrigado e não tem prazo estabelecido para regulamentar a atividade. Se optar por regulamentar, deverá apresentar à Câmara um Projeto de Lei definindo regras, valor do serviço e padronizações a serem cumpridas por todos que se habilitarem a trabalhar com mototáxi no município.
O serviço de mototáxi é um tipo de transporte público individual que surgiu no Brasil em 1986 na cidade de Salvador na Bahia e, atualmente, praticamente todas as cidades brasileiras oferecem esse serviço.
Em 2009 o Congresso Nacional aprovou lei sobre a profissão de mototaxista estabelecendo regras gerais como idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria “A”, habilitação em curso especializado e que é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo municipal a iniciativa de regulamentar, autorizar e fiscalizar o serviço.
O serviço de mototáxi é importante para o município. É uma alternativa de mobilidade urbana e mais uma opção de transporte público e, como qualquer outro serviço de transporte público, para funcionar adequadamente, precisa ser legalizado, regulamentado e fiscalizado.
Assim como outras atividades profissionais os mototaxistas possuem direitos e deveres e necessitam de capacitação visando a sua própria segurança e a dos passageiros. O crescimento desordenado e o exercício irregular da atividade trazem prejuízos para os próprios mototaxistas, para os usuários do serviço e para o município.
Enquanto a prefeitura não regulamentar a atividade em Ponte Nova é considerada ilegal. A regulamentação não garantirá aos atuais mototaxistas clandestinos o direito de continuarem exercendo a atividade uma vez que a legislação determina que concessão ou permissão de serviço público seja definida por meio de licitação.
É importante diferenciar o serviço de mototáxi do de moto-entrega (motoboy) que já está legalizado em Ponte Nova desde 2005. A Lei Municipal nº 2.812 regulamentou a exploração do serviço de transporte de mercadorias e documentos por motocicletas, denominado serviço de moto-entrega. O texto da lei está disponível no portal da Câmara na internet: http://www.camarapontenova.mg.gov.br/ler_legislacao.asp?id=267
A Câmara está aberta a motoboys, mototaxistas e população em geral para informações sobre o assunto. Quem tiver dúvidas ou quiser questionar a Emenda à Lei Orgânica pode se inscrever para ocupar a Tribuna Livre.
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Ronaldo Fernandes |
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