Eu sou a favor do aborto, em qualquer circunstância, desde que seja um desejo da mulher. Ela é dona do seu corpo (artigo 5º da Constituição Federal). O Estado brasileiro é mais restritivo, permitindo o aborto em determinados casos: 01) representar perigo para a vida da gestante; 02) representar perigo para o bebê; 03) casos de estupro. Nos dois primeiros casos, aplica-se a lei, e no terceiro, um caso de desejo unilateral. Mas, o melhor é prevenir: existem métodos anticoncepcionais.
No caso dos animais, também existem anticoncepcionais. Por que tantas pessoas querem impingir aos animais a castração, que na verdade é uma mutilação, sem reversão? Além de desumano, escapa do sentimento equilibrado. Os evangélicos são contra o aborto e a favor da vida. É uma questão de ideologia religiosa. Mas, privar os animais da chance de procriar, pelo resto de sua existência, não seria um ato contra a vida?
No meio ambiente, os animais têm papel importante no relacionamento afetivo, fazendo o homem se tornar mais inteligente. De uns 20 anos para cá, o cuidado do homem com os animais mudou totalmente. Era comum ver donos de bares jogando água quente ou bolas de carne com chumbinho para eliminá-los. Hoje, os cães são bem-vindos nas portas dos bares e recebem carinho e alimentos, principalmente ossos e até pedaços de carne.
Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao invés de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade contra animais (Lei 9605/1998/Art. 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. É crime, sabia?). Com essa decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de matar os animais como meio de controle da doença infecciosa não contagiosa no município.
“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral, sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”, disse o desembargador Johonsom di Salvo.
Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública. Ou seja, no Brasil ainda viceja uma espécie de ‘Idade Média” retardatária: a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença. A leishmaniose é uma doença infecciosa, porém, não contagiosa, causada por parasitas do gênero Leishmania. Os parasitas vivem e se multiplicam no interior das células que fazem parte do sistema de defesa do indivíduo, chamadas macrófagos.
Há quem defenda a castração de estupradores. Em determinados estados americanos vira pena de morte. É o estado se impondo contra as aberrações humanas. Mas, o Estado propor castrações de cães para controlar a espécie é um ato estranho e fora de propósito. Viola os direitos dos animais. É um ato simplista e cheira a higienização do meio ambiente.
(*) Ricardo Motta é jornalista, escritor e poeta. Presidente do Codema de Ponte Nova e Ambientalista desde 197


