PARECER SOBRE PROJETO DE OBRA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Local: bairro Residencial Fortaleza/Cerâmica – Ponte Nova – MG
Em função da diligência aprovada pela plenária do Codema no dia 27 de fevereiro de 2014, para possíveis alterações no Parecer da Câmara Técnica de Construção Civil, infraestrutura e Urbanismo/CTCIU, elaborado no dia 4 de fevereiro, sobre o projeto de construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto em Ponte Nova, em área urbana, bairro Residencial Fortaleza, antiga Cerâmica, foi convocada reunião extraordinária da CTCIU com uma comissão nomeada pela presidência do órgão: Marcelo Correa Viana, Alessandra Regina Gomes, Rogério Siqueira e Joel Saltarelli Filho. Na reunião realizada dia 10 de março de 2014, no auditório do DMAES, Avenida Ernesto Trivellato, 158, Triângulo, às 16 horas, comparecerem as seguintes pessoas: Nelson José Gomes Barbosa e José Roberto Rosado Correa Filho (CTCIU); Marcelo Corrêa Vianna, Rogério Pena Siqueira, Alessandra Regina Gomes (Comissão nomeada). Joel Saltarelli Filho justificou a ausência. Como observadores, participaram o presidente e vice do Codema, Ricardo Motta de Almeida e Wagner Soares Pinheiro Moura. Depois de debates e ajustes, este é o parecer final: Segundo dados obtidos junto ao proponente do projeto, o DMAES/Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, a obra física ocupará uma área de 59.476 m² (cinquenta e nove mil e quatrocentos e setenta e seis metros quadrados). Obra prevê o tratamento de esgotos sanitários, com interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgotos. A CTCIU pondera que não cabe ao Codema licenciar a ETE, competência do Estado, através do COPAM. Entretanto, a lei municipal 3.224/2008 delega ao órgão municipal a decisão de deferir ou indeferir quaisquer construções que estejam em Área de Preservação Permanente/APP, como forma de equilibrar o meio ambiente e evitar a destruição do ecossistema. O projeto da obra da ETE, no local definido pelo poder público está em APP e pelos mapas e levantamentos a 20 metros da borda do rio Piranga, portanto dentro dos limites da APP, que no local deveria ser de 100 metros o afastamento. Por ser obra de relevante interesse público e social, a legislação vigente permite a construção. O empreendedor, no caso o DMAES, garante que o projeto a ser implantado é moderno, com tecnologia de ponta e não oferecerá incômodo à vizinhança. A CTCIU CONCEDE PARECER FAVORÁVEL, mas impõe as seguintes medidas mitigadoras: 01) a obra deverá ser construída a uma distância de 28 metros da borda do rio Piranga e não a 20 metros, para ser possível a recuperação da mata ciliar e adensar a vegetação, proporcionando um cinturão verde, evitando também erosões e queda de taludes; 02) na área de responsabilidade de DER será possível a sua revegetação, desde que haja aquiescência do órgão estadual, após ofício que será enviado pelo Codema; 03) toda a recuperação da mata ciliar será em parceria com o Projeto Rio Piranga, parceria firmada entre o DMAES e a ONG Puro Verde, com o patrocínio da Petrobras através do Programa Petrobras Ambiental; 04) O DMAES realizará estudos técnicos, em 05 (cinco) anos, visando a construção de uma mini-ETE para o tratamento do esgoto sanitário do Distrito Rosário do Pontal. Este parecer teve como relator Nelson José Gomes Barbosa. Assinam o parecer os presentes relacionados acima. O parecer será submetido à plenária do Codema/Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, no dia 11 de março de 2014, para que se produzam os seus efeitos legais.


