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Comissões vão analisar o Código Municipal de Meio Ambiente

Mais um Projeto de Lei (PL), de autoria do Executivo, chegou à Câmara de Ponte Nova na última sexta-feira (4). Trata-se do (PL) nº 3.478/2015 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente. A proposta, com 32 páginas, foi encaminhada às Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais, de Orçamento e Tomada de Contas e de Defesa do Meio Ambiente na sessão plenária de 7 de dezembro. Para a emissão dos pareceres, os vereadores terão o suporte das assessorias jurídica e legislativa da Casa.

O PL veio com o pedido de apreciação em caráter de urgência/urgentíssima, porém, os vereadores José Rubens Tavares e Valéria Alvarenga questionaram a solicitação, uma vez que está próximo do período de recesso parlamentar e por se tratar de uma Lei Complementar (LC) que não pode ser apreciada em caráter de urgência/urgentíssima. O assunto ainda poderá ser discutido em uma audiência pública.

O Executivo justifica que, com a aprovação do PL, o Município de Ponte Nova, além de ficar em dia com as exigências da Lei Federal nº 6.938, passará a pertencer, de forma efetiva e legal, ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

A estrutura do Código Municipal de Meio Ambiente consiste na implantação definitiva da Política Municipal de Meio Ambiente. Com ela, o Município poderá compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais.

O Código é passo decisivo para a assinatura de convênio com o Estado, viabilizando-se, pelo Município, o licenciamento ambiental de empreendimentos enquadráveis nas Classes zero, um e dois, facilitando, assim, a vida dos empreendedores locais, que hoje têm que se deslocar até a cidade de Ubá/MG para realizar a solicitação de licenciamento.

As reuniões das Comissões são abertas à população. Os dias e horários são disponibilizados previamente nas redes sociais da Câmara. Elas também são transmitidas ao vivo pelo portal pontenova.mg.leg.br

 

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