De repente, o lixo, este incômodo vilão de todas as administrações municipais, vai parar no olho do furacão. Um projeto de lei tramita na Câmara Municipal desde o final do ano passado, propondo alterações na estrutura administrativa do DMAES que passaria a ser o responsável pela coleta dos resíduos sólidos em geral e também os recicláveis, aqueles que podem gerar recursos financeiros e empregos informais e formais.
A COORPNOVA – Cooperativa dos Recicladores de Ponte Nova entrou na briga para que o Projeto de Lei/PL 3.572/2017 não seja aprovado pelos vereadores, pois seria um golpe na existência da cooperativa que foi criada em 2009 e que tem sua base instalada no bairro São Geraldo. A sua presidente Ada Loredo procurou a Comissão de Meio Ambiente da OAB que está estudando a situação para poder fornecer subsídios jurídicos.
Houve uma fase em que se começou a encontrar a melhor forma da coleta do lixo em Ponte Nova. Foi em 2003, quando surgiu a Assocata-Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis. O Município instituiu o Programa GIRES-Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos. Foi o pontapé para a Coleta Seletiva, que foi estagnada a partir de 2005. Já são 13 anos de atraso na solução do problema.
Os recursos financeiros para o programa GIRES/Coleta Seletiva vieram do Fundo Nacional de Meio Ambiente, órgão do Ministério do Meio Ambiente. A empresa contratada tinha expertise no assunto. Era o Instituto INSEA (Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável/Belo Horizonte), o mesmo que conseguiu a façanha de transformar Itabirito na cidade mais ecológica, em termos de limpeza urbana, em toda a região. Um governo não deu sequência ao anterior. Lamentável!
Outro assunto que está pegando é sobre as alterações que o poder executivo está propondo na Lei 4.088/2016 (Código de Meio Ambiente), promulgada pela Câmara Municipal (Guto Malta recusou-se a sancionar a lei, pois havia vetados diversos artigos que tiravam a independência do Codema). As modificações previstas no PL 3.571/2017 eliminam várias prerrogativas do Codema e propõe a criação de um Departamento de Licenciamento e Fiscalização subordinado à Semam/secretaria municipal de Meio Ambiente. Neste caso, administração cria um grupo multidisciplinar para emitir pareceres com a finalidade de realizar o licenciamento ambiental em Ponte Nova.
Na audiência pública realizada pela Câmara Municipal no dia 7 de fevereiro deste ano aconteceram defesa e posicionamento contrário às alterações da atual lei que criou o Código Municipal de Meio Ambiente. Para a Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB não houve transparência na condução do processo. Na correspondência enviada à Câmara Municipal, a OAB diz textualmente:
1) Vereadores, o que a OAB espera de vocês, ao final deste debate em respeito à legalidade, a moralidade e à publicidade é que rejeitem este Projeto de Lei 3.571/2017, já defasado e, que seja devolvido para o Chefe do Executivo pra ser atualizado espelhando a DN COPAM Nº 2017/2017, principalmente resgatando adequado e obrigatório trato Constitucional