A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), constituída pelos vereadores José Rubens Tavares/PSDB (presidente), Marília Rôlla/ PSB (relatora) e Wellington Neim/PMDB (membro), reuniu-se na terça-feira (9), no plenário da Câmara de Ponte Nova, conforme Postaria nº 13/2015. A CPI apura indícios de irregularidades na obra de pavimentação asfáltica da rua Norival José da Silva, no distrito do Pontal, em vista de não ter sido realizada a pavimentação total prevista de 1.130 metros de rua com 6 metros de largura.
A primeira oitiva foi com o vereador Wellington Neim, 1º signatário do requerimento de instauração e membro da Comissão. Estiveram presentes o assessor jurídico Eduardo Bemfeito e o assessor legislativo Afonso Mauro Pinho Ribeiro (Tim). O presidente José Rubens registrou que, embora comunicado prévia e oficialmente de acordo com a legislação pertinente, nenhum representante do Executivo compareceu à reunião.
Em seguida, a relatora Marília pediu ao vereador Neim que esclarecesse os motivos pelos quais tomou a iniciativa de propor a instauração da CPI. Neim afirmou que sua decisão é porque, no mínimo, houve um erro na obra de pavimentação da rua, tendo em vista que o material contratado é muito diferente do adquirido e utilizado na obra. Na licitação estava prevista a pavimentação de toda a rua Norival José da Silva, com 1.130 metros de extensão por 6 metros de largura. Foi vencedora a empresa EMES Serviços Ltda. com o valor total de R$186.929,61, constando do contrato nº 227/2014 a pavimentação de toda a rua, porém somente foi pavimentada uma extensão de cerca de 800 metros.
Neim ressaltou que a empresa 3T, terceirizada pela EMES Serviços Ltda., atuou de forma irresponsável na obra e que a Prefeitura de Ponte Nova não tomou providências corretivas, tanto que a empresa despejou o material para asfaltamento e simplesmente desviou de onde havia terra acumulada e mato, na realizado sequer a limpeza. Somente agora, com a construção das sarjetas é que a terra está sendo retirada, porém o local está sem pavimentação.
A relatora Marília solicitou esclarecimentos da justificativa dada pelo Prefeito Municipal, em resposta a pedido de informações do vereador Neim. A resposta do Executivo foi lida pelo vereador e informou que foram contratados 244,08 m³ de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), isto é, o contrato foi feito por volume de material. Assim, devido às precárias condições do pavimento encontrado (em pedra fincada), a espessura média de aplicação ficou igual a 5 cm, enquanto a projetada era de 4 cm, o que acabou inviabilizando a cobertura de toda a extensão dessa rua. O Executivo ainda explicou que tal medida foi tomada para se garantir um mínimo de qualidade ao serviço a ser executado.
O vereador Wellington questionou que todos tinham conhecimento prévio das precárias condições do piso em pedra fincada na Rua Norival José da Silva, principalmente a Prefeitura, e que, por isso, não deveria ter deixado para verificar o solo no dia de executar a pavimentação.
Após as discussões, a Comissão deliberou que sejam numerados e juntados formalmente aos autos da CPI os documentos enviados pelo Executivo ao vereador Neim referentes aos ofícios de respostas, contrato com a empreiteira, boletim de medição da obra, empenhos para pagamentos e respectivas notas fiscais. Também foi discutida a eventual contratação de perícia técnica de engenharia para elucidar aspectos da obra, sendo solicitada ao Presidente da Câmara, vereador José Mauro Raimundi (PP), a realização de licitação para esse fim.
Na reunião, também foi formulado o plano de trabalhos da CPI e definiu-se que a próxima oitiva será com o secretário municipal de Obras, Wagner Soares Pinheiro Moura, na quarta-feira (17), às 16 h, no plenário João Mayrink. Também estão previstos depoimentos da engenheira Daniele Silva, fiscal da obra que assinou a planilha de medição, do engenheiro Flaviano Henrique do Nascimento e do diretor comercial Márcio José Santana, ambos da EMES Serviços Ltda., que assinaram a planilha de medição. Outros depoimentos poderão ser tomados se julgados necessários pela Comissão assim como requisição de novas informações e documentações eventualmente consideradas indispensáveis.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por até a metade, para a conclusão dos trabalhos, conforme artigo 90 do Regimento Interno.


