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DELAÇÃO PREMIADA OU EXTORSÃO PREMIADA?

                                                                            DELAÇÃO PREMIADA OU EXTORSÃO PREMIADA?

             Recebi por e-mail, de um advogado, informações sobre um instrumento jurídico muito em voga nos tempos atuais: (*) DELAÇÃO PREMIADA. O nome, por si só causa asco e interpretações apaixonadas. Alguns gostam veementemente e outros defenestram o instrumento, que vem servindo de embasamento para prisões em série de executivos e revelando nomes do cenário político, a torto e a direito. Da esquerda e da direita, emblematicamente o ex-Tesoureiro do PT João Vacari Neto (PT) e o Senador Aloisio Nunes Ferreira (PSDB).     

               

           A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informações prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação. Por esta razão muitos a chamam de “extorsão premiada”. De fato, este instrumento jurídico, pensando bem, é uma bizarrice!

 

            O Juiz Sérgio Moro, o novo homem justicialista, como Joaquim Barbosa, a quem admiro e torci para que continuasse no STF, vale-se da Delação Premiada para encadeiar muita gente.  Tenho certeza de que todos os presos têm culpa no cartório. Basta investigar a vida pregressa de cada um e encontrarão toda sorte de roubalheira, corrupção e outros atos ignomiosos. Mas, como acreditar em Delação Premiada. Quando o cara estará dizendo a verdade ou mentindo?

 

            Dilma Rousseff, diante da Casa Branca, nos Estados Unidos, na segunda-feira, antes de jantar com Barack Obama, disse com todas as letras: “Eu não respeito delator”, referindo-se ao Ricardo Pessôa, da UTC, que denunciou entrega de recursos para campanhas de políticos. Disse que ele que era propina da Petrobras, mas foi refutado. Discussões à parte, delação é realmente algo podre. Como confiar no que fala um delator?

 

            Dilma Rousseff, que tem um passado honestíssimo, de defesa da democracia, passou por tortura na Ditadura Militar, mas jamais esmoreceu. Chegando a mentir para não entregar ninguém. Claro que não se compara à delação daquela época, um Estado governado por Militares sem legitimidade. A delação de hoje é diferente, pois é praticada numa democracia em ascensão, existente no Brasil atual. Continua, entretanto, sendo sob pressão física e psicológica, com grande chance de discrepância, ocasionando mentiras e interesses escusos.

        (*) DELAÇÃO PREMIADA, na legislação brasileira, é um benefício legal concedido a um criminoso delatorque aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins. A delação premiada pode beneficiar o acusado com: diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em um regime semiaberto; extinção da pena; perdão judicial.

 

 

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