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Diplomação dos eleitos no pleito de 2016 será em 14 de dezembro

A diplomação pela Justiça Eleitoral dos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes de Ponte Nova para a gestão 2017/20 será em 14 de dezembro, às 17 h, no auditório da OAB, conforme informou o Cartório Eleitoral da 224ª Zona Eleitoral de Ponte Nova, sob a responsabilidade do Juiz de Direito, Dr. Áderson Antônio de Paulo.

Dos 13 vereadores atuais, Leo Moreira (PSB), José Rubens Tavares (PSDB) e Antônio Carlos Pracatá (PSD) foram reeleitos. Retornam após uma gestão, afastados do Legislativo, Aninha de Fizica (PSB) e José Osório (PT do B). Os oito novos vereadores eleitos são: Montanha (PMDB), Betinho do Bar (PDT), Machadinho (PT do B), Fiota (PEN), André Pessata (PSC), Sérgio Ferrugem (PRB), Hermano (PT) e Chico Fanica (REDE).

A diplomação confirma que o candidato foi eleito e que não possui impedimento para tomar posse. Na cerimônia de diplomação, os eleitos recebem um diploma assinado pelo presidente da Junta Eleitoral. Para ser diplomado, é preciso apresentar prestação de contas da campanha. O Cartório informa ainda que os candidatos eleitos e suplentes, do sexo masculino, com idade até 45 anos, precisam apresentar a Certidão de Serviço Militar em dia.

Vedações

Desde a expedição do diploma, é vedado ao vereador, conforme o art. 94 da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova:

a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar cargo, função ou emprego remunerado, no âmbito da administração pública direta ou indireta, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto nesta Lei Orgânica.

A partir da posse em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, também são vedados aos vereadores:

a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, desde que se licencie do exercício do mandato;

b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;

c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada.

d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I.

Posse

De acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, o vereador mais idoso assume interinamente a presidência da Mesa Diretora da Câmara e convida outro vereador para ocupar a cadeira de secretário “ad hoc” da sessão de posse. Aberta a sessão, os vereadores eleitos prestam o compromisso e assinam o termo de posse em livro próprio.

O presidente em exercício declara empossados os vereadores e instala a legislatura da Câmara para os próximos quatro anos. Em seguida, é feita a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura. Presidente, vice-presidente e o secretário são empossados automaticamente e ocupam seus lugares à Mesa.

Na mesma sessão, o presidente eleito verifica os diplomas da Justiça Eleitoral e a declaração de bens do prefeito e do vice-prefeito eleitos. Ambos também prestam o compromisso e assinam o Termo de posse em livro próprio.

Número de vereadores

Nos municípios brasileiros o número de vereadores pode variar de 9 a 55 e é definido pela Lei Orgânica municipal conforme o seu número de habitantes. Em Ponte Nova, o plenário da Câmara aprovou, em 2011, Emenda à Lei Orgânica fixando em 13 o número de vereadores a partir da Legislatura 2013/2016.

**A 224ª Zona Eleitoral também é responsável pela diplomação dos eleitos do município de Oratórios. A cerimônia será dia 13 de dezembro, 17h30, na Escola Municipal Pe. Alípio Martins.

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