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Equipe da Saúde promove treinamento sobre Declaração de Nascido Vivo

Nesta terça-feira (24/03), a Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova realizou um treinamento com profissionais de saúde do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD), no próprio hospital, sobre o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Este treinamento teve como objetivo esclarecer aos colaboradores do hospital a importância do preenchimento correto desse documento e suas implicações quanto à execução incorreta do procedimento.

A DNV é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania. As orientações foram repassadas pela coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Nayara Rúbio Campos, e pelo auxiliar administrativo Edelson Miranda.

O treinamento foi proposto a partir das alterações ocorridas no modelo da DNV e devido à diversidade de profissionais da saúde autorizados em emitir o documento. “Com essas alterações, tornam-se necessárias essas orientações para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário”, acrescenta o coordenador da Vigilância em Saúde, Marcelo de Paula Lima.

“O principal objetivo foi esclarecer o fluxo, a importância e os conceitos básicos da declaração, considerada assim, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil”, reforça Marcelo.

A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da emissão da certidão de nascimento foi sancionada em 2012 pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo a publicação da época, “a Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento”. Pela lei sancionada pela presidenta, o nome do pai constante na declaração não constitui prova ou presunção da paternidade.

O documento é emitido por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. Em nascimentos sem assistência de profissionais de saúde ou parteiras tradicionais, a declaração deverá ser emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.

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