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Horário de funcionamento do comércio no Carnaval 2015

1) A Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato do Comércio de Ponte Nova e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova, definiu que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira véspera de Carnaval (16/02/2015). Este dia é considerado como feriado apenas para o comércio. O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço neste dia deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer dos 90 (noventa) dias que se seguirem a essa segunda-feira, sob pena de pagamento, em dobro, desse feriado trabalhado.

 

2) A terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, apesar de grande parte das empresas não funcionarem neste dia.

 

3) A maioria das empresas reinicia suas atividades às 12h de quarta-feira, assim como a ACIP/CDL. No entanto, cada estabelecimento pode estabelecer o seu horário.

 

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