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Licenciamento Ambiental faz a cidade avançar, mas o meio ambiente continua desprotegido em Ponte Nova

Em 2008, exatamente no dia 4 de setembro, às 19h, no antigo plenário da Câmara Municipal, o Codema coordenou em parceria com a Câmara Municipal, audiência pública para o lançamento da minuta do projeto de lei que instituía o Código Municipal de Meio Ambiente em Ponte Nova. Aprovado 08 (oito) depois, em dezembro de 2016.

Em 2017 e 2018, o Código de Meio Ambiente sofreu alterações para se adaptar à legislação estadual atual, sempre com a finalidade de trazer para o município o protagonismo do Licenciamento Ambiental, que pode gerar recursos para o município e desburocratizar a vida do empreendedor que quer agilidade nas decisões e com isso promover investimentos imediatos, gerando empregos.

A visão dos atuais gerenciadores do sistema ambiental de Ponte Nova não pode se ater exclusivamente a este setor, esquecendo-se de outras atitudes que devem ser tomadas. Precisamos implantar políticas ambientais que provoquem modificações substanciais na comunidade.

Precisamos potencializar a aplicação dos recursos parados no Fundo Municipal de Meio Ambiente e exigir do DMAES que cumpra a lei que determina aplicação de 0,5% de sua receita anual bruta em projetos favoráveis ao ecossistema, sendo que 1/3 destes já são determinados no arcabouço da lei municipal de autoria do vereador Rubinho Tavares (1998), para serem aplicados na recuperação de matas ciliares.

Aí que mora o perigo. Na administração anterior, na qualidade de presidente do Codema, por diversas vezes, exigi a aplicação destes recursos. Supreendentemente, o Diretor Geral do DMAES da época, Guilherme Resende Tavares pegou o montante de 04 (anos) e aplicou na desapropriação do terreno, onde se pretende construir a futura Estação de Tratamento de Esgoto.

Desvio de finalidade que deveria ser apurado pelo Ministério Público, pois estes recursos são previstos em lei para aplicação em projeto e não em aquisição de ativo imobilizado, como é o caso do terreno da Fazenda Gravatá, de Beatriz Leite, que fica logo abaixo da Rasa. Fato é que os anos se sucedem e os recursos do DMAES e do FMMA, não são aplicados.

O Licenciamento Ambiental vai gerar novos recursos para os cofres da municipalidade, mas não se tem a certeza de sua aplicação nos lugares adequados, com a finalidade de produzir uma cidade mais harmoniosa, em que a natureza, os bichos e gente possam viver em paz. Teremos no futuro, muito dinheiro em contas, como a FMMA, mas sem que sejam aprovados projetos para sua utilização.