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Mesa Diretora promulga lei que democratiza o processo de revisão tarifária do Dmaes

Foi publicada no dia 05/12, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei Municipal nº 3.807 de 29/11/2013 que altera o inciso III do artigo 8º da Lei nº 699/1966, que cria o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes), para democratizar o processo de revisão tarifária. A promulgação foi feita pela Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova uma vez que o Projeto de Lei (PL) nº14/2013 de autoria do vereador Wellington Neim (PMDB) foi vetado pelo Executivo.

Na reunião do dia 11/11, o veto ao PL esteve em única discussão e votação e, ao defendê-lo Neim lembrou que “neste ano, a população só tomou conhecimento do aumento quando recebeu a conta de água. O mesmo foi discutido num conselho fechado e definido”. O Executivo justificou o veto alegando inconstitucionalidade da proposta por vício de iniciativa já que esta deveria ser de competência exclusiva do prefeito e usurpação de função exclusiva do diretor geral do DMAES, Rogério Pena Siqueira, na tramitação de procedimentos da Autarquia.

O presidente da Mesa Diretora, José Rubens Tavares (PSDB) encaminhou a análise do veto à Comissão Especial, constituída pelos vereadores Valéria Alvarenga (PSDB), Patrícia Castanheira (PTB) e José Mauro Raimundi (PP). AComissão deu parecer de queo mesmo deveria ser discutido e votado pelo Plenário. Os vereadores Valéria, Patrícia, Toni do Badalo (PDT), José Mauro, Geraldo Lula (PDT), Antônio Carlos Pracatá (PSD), Leo Moreira (PSB), José Rubens Tavares, Wellington Neim, Anderson Azevedo (PTB) e Marília Rolla (PSB) votaram contra o veto do Executivo. Já os vereadores Anísio Filho e Joãozinho Carteiro, ambos do PT, votaram a favoráveis ao veto. Sendo assim, o Projeto de Lei nº 14/2013 foi aprovado com 11 (onze) votos contrários ao veto e dois a favor.

Com a promulgação da lei, as propostas de reajuste de água deverão ser sempre acompanhadas de memórias de cálculo, precedidas de audiência pública, onde a população poderá discutir as planilhas, juntamente com os representantes do Departamento. As planilhas e as memórias de cálculos deverão ser disponibilizadas pela internet e encaminhadas à Prefeitura e à Câmara Municipal de Ponte Nova, com data mínima de 30 dias de antecedência da audiência pública a ser realizada com antecedência mínima de 60 dias da data da realização da reunião do Conselho Deliberativo. Na pauta deste deverá constar a apreciação das tarifas e, em até 30 dias após a audiência pública, o interessado poderá protocolar no Dmaes proposta de reformulação das planilhas apresentadas.

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