Na Tribuna Livre da reunião de 28/11, o morador do Massangano, Adriano Gomes Pereira, falou da falta de energia elétrica e de água potável em sua comunidade. “Tem um poço artesiano e uma caixa d’água com capacidade de 30 mil litros, porém, por falta de planejamento, o DMAES, atualmente, não liga a água nas residências”, disse Adriano, acrescentando que burocracias internas na Prefeitura afetam a vida de todos no local.
Outro problema é a falta de energia elétrica já que muitas residências do Massangano ainda não têm luz. A informação do morador é que o loteamento começou de forma irregular, porém, ele destaca que “a Prefeitura foi conivente, uma vez que uma escola foi construída e instalada uma caixa d’água no local”.
Os vereadores Geraldo Lula (PDT), Antônio Carlos Pracatá (PSD), José Mauro Raimundi (PP), Wellington Neim (PMDB), Leo Moreira (PSB), Valéria Alvarenga (PSDB), Toni do Badalo (PDT), Marília Rolla (PSB), Anísio Filho (PT) e José Rubens Tavares (PSDB) manifestaram-se após a explanação de Adriano e destacaram alguns pontos relevantes como a necessidade de uma comissão para verificar a infraestrutura do local, mais rigidez nas cobranças ao Executivo e ao Dmaes e maior fiscalização por parte da administração municipal, uma vez que os problemas citados por Adriano não são exclusivos do Massangano, repetindo-se no Vau Açu, Triângulo Verde, Residencial Fortaleza e Nova Copacabana.
O presidente da Mesa Diretora, José Rubens Tavares, explicou que vai se reunir com os demais vereadores e afirmou que a comunidade do Massangano terá respostas positivas para suas demandas.
Conselho Tutelar é convocado para prestar esclarecimentos à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Na reunião plenária de 28/11, esteve em discussão e votação o requerimento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos para o envio de ofício ao Prefeito Municipal, Guto Malta (PT) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocando os conselheiros tutelares a comparecerem na sede do Legislativo, no dia 03/12 (terça-feira), às 15h, para prestarem esclarecimentos à Comissão em vista de representações protocoladas que apontam irregularidades praticadas no exercício de suas atribuições.
Valéria Alvarenga (PSDB) explicou que a Comissão precisa dar uma resposta às pessoas que a procura e que, por isso, o requerimento atual faz-se necessário devido aos conselheiros não terem se manifestado até o momento. A Casa aprovou por unanimidade o documento.
Entenda o caso
Em maio, os integrantes da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, vereadores Valéria Alvarenga (PSDB), Toni do Badalo (PDT) e Leo Moreira (PSB) solicitaram o encaminhamento de ofício ao Executivo, para que o mesmo oferecesse orientações ao Conselho Tutelar de Ponte Nova, por meio de sua assessoria jurídica, a fim de que o órgão pudesse corrigir irregularidades e aprimorasse a prestação de serviços à comunidade e no atendimento às crianças e aos adolescentes.
O ofício esclarecia que, apesar de não haver vinculação funcional e hierárquica do Conselho Tutelar com o município ou com qualquer órgão do Executivo, a conexão administrativa existente é suficiente para que Ponte Nova figure como polo passivo em ações judiciais propostas contra o Conselho, pois este não tem personalidade jurídica nem capacidade jurisdicional. Além de arcar com a responsabilidade de comparecer em juízo para a defesa do Conselho Tutelar, ficaria o município sujeito às consequências dos processos judiciais, com eventuais impactos patrimoniais, como resultado da falta de conhecimento jurídico de seus integrantes.
A Comissão defende que é preciso esclarecer ao Conselho Tutelar que o seu trabalho deve ser essencialmente pautado pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), sem, é claro, ignorar outros diplomas e princípios pertinentes. No que se refere à Constituição, é inadmissível que sejam ignorados os direitos e as garantias fundamentais constantes do artigo 5º, com ênfase ao inciso LV, que “assegura aos litigantes e aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa”. É de conhecimento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos que “o Conselho Tutelar tem deliberado sem sequer ouvir a parte interessada, numa atitude arbitrária e prepotente, em total afronta a esse direito constitucional, sendo esse o primeiro e principal erro a corrigir, já que não se pode admitir nenhum tipo de exercício abusivo ou arbitrário da autoridade em um Estado constitucional democrático”, como explica o documento. Em segundo lugar, é flagrante a ilegalidade constante do Regimento Interno do Conselho Tutelar, que veda à pessoa interessada ou a seu advogado constituído qualquer informação processual, que só é liberada com ordem judicial. Além de violar obviamente o dispositivo acima citado, tal postura caracteriza ainda direta afronta à Súmula Vinculante nº 14 e ao Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), necessitando de urgente correção. Ainda de acordo com o ofício, consta que “é imperiosa ainda que em sua atuação o Conselho Tutelar tenha o ECA como guia permanente, sem se afastar de sua disciplina, para evitar erros grosseiros, como, por exemplo, retirar filhos da guarda da mãe de forma sumária e abusiva, sem que estejam presentes atos de violência ou abusos contra os menores, a teor do art. 101, § 2º do ECA, sem a obrigatória ouvida das crianças e da mãe e sem qualquer medida prévia de aconselhamento ou atendimento social, conforme explicitado no ECA, o que pode acarretar graves consequências, inclusive responsabilização do Município por danos morais e materiais, e eventual ação regressiva contra integrantes do Conselho Tutelar diretamente responsáveis”.


