O município de Ponte Nova manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor das leis municipais 3224/2008 e 3225/2008 que objetivam preservar o rio Piranga.
Na petição assinada pelo setor jurídico, é endossada a tese já defendida pela Câmara Municipal de Ponte Nova e pela Procuradoria Geral da República de que as referidas leis são constitucionais.
No documento, a procuradoria da prefeitura afirma que, como já é de conhecimento, “o trecho do rio Piranga que corta o município de Ponte Nova é de alta relevância ecológica sendo, ainda, último trecho de sobrevivência do surubim do rio Doce, espécie ameaçada de extinção”.
Também é utilizada pesquisa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que em seus estudos de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da bacia do rio Doce, afirma este trecho, especialmente a jusante de Ponte Nova, como área prioritária para a preservação de fauna e flora locais.
Ambas as leis atendem aos interesses dos cidadãos pontenovenses, de acordo com a petição. Segundo o documento as leis “estão em conformidade com a Constituição Federal, sendo aprovadas e promulgadas de acordo com a correta interpretação dos artigos 22 c/c 24 c/c 30, I e II da Constituição Federal de 1988”.
A Prefeitura de Ponte Nova, nesse sentido, reitera o seu compromisso com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável da região do vale do Piranga, especialmente no que tange a preservação e o cuidado com a biodiversidade.