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Notícias da Câmara Municipal de Ponte Nova

PROJETO DE LEI No 3.330 / 2014

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio-alimentação aos médicos integrantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” na forma e condições que especifica.

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

                  O nosso Município, por força da adesão ao “Projeto Mais Médicos do Brasil”, foi contemplado com uma profissional médica, podendo este número ser ampliado mais à frente. Também em virtude dessa adesão e em cumprimento do que dispõe a Portaria Interministerial no 1.369 (cópia anexa), nos compete fornecer moradia e alimentação ao(s) profissional(ais) que vier(em)  aqui trabalhar.

                  Os parâmetros mínimos e os procedimentos a serem adotados pelos Municípios em relação ao cumprimento da oferta de moradia e alimentação foram estabelecidos via Portaria no 23 do Ministério da Saúde, de 1o/10/2013 (cópia anexa).

                Com o objetivo, pois, de agilizar as o cumprimento das referidas atribuições do nosso Município – oferta de moradia e alimentação à médica – e ao mesmo tempo possibilitar-lhe opções por outras modalidades de fornecimento destes serviços, é que solicitamos, a Vossas Excelências, o acolhimento do presente Projeto de Lei.

Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2014.

 

Paulo Augusto Malta Moreira

Prefeito Municipal

 

Ivan José da Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

Paulo Roberto dos Santos

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

PROJETO DE LEI No 3.330 / 2014

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio-alimentação aos médicos integrantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” na forma e condições que especifica.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio-alimentação aos profissionais vinculados ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do “Programa Mais Médicos”, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória no 621, de 8.7.2013.

Parágrafo único. Os profissionais vinculados ao projeto mencionado no caput deste deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de saúde.

Art. 2o O auxílio-pecuniário para moradia compreenderá o valor mensal de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) e no máximo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo ser empregado na locação do imóvel escolhido pelo profissional integrante do projeto mencionado no caput do art. 1o desta Lei. 

Parágrafo único. Deverá o profissional apresentar o contrato de locação do imóvel e, semestralmente, os recibos de pagamento de aluguel.

Art. 3o O auxílio-alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 4o Os auxílios mencionados nesta Lei perdurarão enquanto o profissional vinculado ao “Programa Mais Médicos” atuar neste Município, desde que mantida a necessidade dos benefícios e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Os reajustes dos auxílios pecuniários para moradia e alimentação obedecerão às normas editadas pelo Governo Federal.   

 Art. 5o Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão, ou não, da revogação dos auxílios tratados nesta Lei.

 

Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2014.

 

Paulo Augusto Malta Moreira

Prefeito Municipal

 

Ivan José da Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

Paulo Roberto dos Santos

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

PROJETO DE LEI No 3.329 / 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar carteiras escolares à Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna e dá outras providências.

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

                        O presente Projeto de Lei tem, como pano de fundo, a colocação em prática de postura que é tradicional entre a Superintendência Regional de Ensino/Secretaria de Estado de Educação e o Município de Ponte Nova/Secretaria Municipal de Educação: a permanente disposição de mútua cooperação.

                        Segundo a Direção da Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves, está ocorrendo uma situação difícil, para a qual esta Unidade Escolar não estava estruturalmente preparada: com inesperado aumento de matrículas, cerca de 80 (oitenta) alunos estão assistindo às respectivas aulas em pé ou no auditório.

                      Sensibilizados com tal situação e como temos estoque de carteiras suficiente para cooperar com a referida Escola, solicitamos a esta Casa aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, visto que o ano letivo já está em pleno andamento.

Ponte Nova, 18 de fevereiro de 2014.

 

Paulo Augusto Malta Moreira

Prefeito Municipal

 

Vanice Giardini Guimarães Lourenço

Secretária Municipal de Educação

 

Paulo Roberto dos Santos

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

PROJETO DE LEI No 3.329 / 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar carteiras escolares à Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar 100 (cem) carteiras escolares à Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna, situada no bairro Guarapiranga – Ponte Nova/MG.

Art. 2o A retirada e o transporte do mobiliário ficarão a cargo da unidade escolar mencionada no art. 1o desta Lei.

Art. 3o O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal a listagem das carteiras doadas com a respectiva identificação patrimonial.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 18 de fevereiro de 2014.

                                                                                                                                

Paulo Augusto Malta Moreira

Prefeito Municipal

 

Vanice Giardini Guimarães Lourenço

Secretária Municipal de Educação

 

Paulo Roberto dos Santos

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

PARECERES

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

PROJETO DE LEI No 3.328/2014

 

Concede uso de área à empresa Ald’lar Marcenaria Ltda./ME e dá outras providências.

 

PARECER

COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.

 

A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.

Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2014.

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos

Antônio Carlos Pracatá de Sousa

Anísio Ferreira da Silva Filho

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICAÇÕES

 

ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA – PSD

Indicação N.º 108/ 2014

O vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Ex.ª enviar ofício ao Executivo solicitando junto a SEPLAN, informações sobre o Condomínio Residencial Fortaleza, como estão as negociações para instalação de rede elétrica no bairro.

 

Indicação N.º 106/ 2014

O vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Ex.ª enviar ofício ao Executivo solicitando determinar a construção de redutor de velocidade na Rua Guarapiranga, pois veículos trafegam em alta velocidade colocando em riscos moradores e transeuntes.

 

Indicação N.º 101/2014

O vereador infra-assinado, na forma regimental e ouvido o Plenário, requer a V. Ex.ª enviar ofício ao Executivo solicitando encaminhar a esta Casa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relação de servidores lotados no Departamento Municipal de Trânsito, identificando o nome, cargo/função, bem como informar os valores arrecadados com a cobrança de rotativo, mês a mês, a partir do mês de outubro de 2013.

 

***

 

JOAO EVANGELISTA VIDAL – PT

Indicação N.º 104/ 2014

 

O vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Ex.ª enviar ofício ao Executivo solicitando determinar serviços de capina nas Travessas Elvira Guimarães, Sebastião Rodrigues da Costa, Elói Fraga e João Paulo II, no Bairro Triângulo Novo.

 

Indicação N.º 103/ 2014

O vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Ex.ª enviar ofício ao Executivo solicitando determinar a colocação de placa indicativa na Travessa Abílio José Barbosa, no Bairro Triângulo.

 

Indicação N.º 102/ 2014

O vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Ex.ª enviar ofício ao Executivo solicitando determinar a construção de redutor de velocidade na Rua Marcos Giardini, próximo a Santinha. 

 

*** 

 

LEONARDO NASCIMENTO MOREIRA – PSB

Indicação N.º 114/ 2014

O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Exa. envio de ofício ao Executivo solicitando providenciar junto à CEMIG melhorias na iluminação na Rua Eleotério de Oliveira (Bairro Triângulo), e Ruas Carlos arques, Aldo Aviani e Cônego Trindade (Bairro Guarapiranga).

 

Indicação N.º 113/ 2014

O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Exa. envio de ofício à Polícia Militar solicitando reforçar o policiamento na Rua Carlos Marques, bairro Guarapiranga, devido aos constantes assaltos ocorridos naquela localidade.  

 

Indicação N.º 112/ 2014

O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Exa. nvio de ofício ao Executivo solicitando providenciar a pintura de faixa de pedestres próximo ao Banco Mercantil e ao Magazine Luiza/Galeria São José, Bairro Palmeiras, para facilitar a travessia das pessoas.

 

Indicação N.º 111/ 2014

O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Exa. envio de ofício ao Executivo solicitando informações sobre o cumprimento do artigo 66 do Código de Posturas:

 

Art. 66. Ficam os proprietários de postos de abastecimento de combustíveis instalados no Município obrigados a demarcar as calçadas limítrofes destes estabelecimentos, em toda sua extensão, com faixas hachuradas que possibilitem a separação visual entre as calçadas e os espaços de circulação de veículos.

 

Parágrafo único. As cores, a padronização das faixas e demais condições técnicas necessárias serão estabelecidas pelo Demutran. 

 

Indicação N.º 110/ 2014

O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a V. Exa. envio de ofício ao Executivo sugerindo adquirir a antiga casa de Dona Lilá Mucci e instalar no local um centro de memória em homenagem à saudosa artista e aos seus filhos, Tunai e João Bosco.

 

Indicação N.º 107/ 2014

O Vereador infra-assinado, na forma regimental e ouvido o Plenário, requer a V. Exa. envio de ofício ao Executivo solicitando informar a esta Casa, no prazo máximo de 15 dias, quais são os exames laboratoriais oferecidos pela rede pública municipal, qual a capacidade de atendimentos/mês, quais são os laboratórios conveniados e qual a situação atual da lista de espera para cada exame.

 

***

 

VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS – PSDB

Indicação N.º 109/ 2014

A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a V. Exa. envio de ofício ao DMAES solicitando encaminhar a esta Casa cópia do estudo técnico da UFMG sobre possíveis locais para construção da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto).

 

Indicação N.º 105/ 2014

A Vereadora infra-assinada, na forma regimental e ouvido o Plenário, requer a V. Exa. envio de ofício ao Executivo solicitando informar, através do setor de Fiscalização de Posturas, no prazo máximo de 15 dias, quais são os critérios observados para autorizar a venda de veículos na praça de Palmeiras, como ocorreu há alguns dias atrás, quando havia uma tenda da marca “Nissan” no local. A Vereadora solicita cópia do alvará e informar também qual o valor pago pela empresa por dia no local.

Justificativa: A Vereadora solicita estas informações para análise, pois entende que concessionárias instaladas em Ponte Nova gerando emprego e renda podem estar sendo prejudicadas, visto que esta empresa está utilizando espaço de estacionamento e lazer em uma das áreas mais nobres da cidade.

 

 

 

 

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