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Dois Projetos de Lei seguem para a sanção do prefeito

Dois Projetos de Lei (PLs) de autoria do Executivo foram aprovados em 21 de setembro. O primeiro de nº 3.376/2014 altera o Código Tributário Municipal pretende revogar incisos que tratam da “Taxa de Iluminação Pública” (que já tem lei específica como contribuição para o custeio de iluminação pública), mudança na nomenclatura da “Taxa de Vistoria para Liberação de Habite-se” e instituição da “Taxa de Emissão de Relatório do Histórico Cadastral do Imóvel” e da “Taxa de Vistoria para Habite-se”.

Em 20 de agosto de 2014, aconteceu audiência pública, no plenário João Mayrink, da Câmara de Ponte Nova para tratar do tema. Presidida pelo vereador José Mauro Raimundi (PP), na época presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, a audiência contou com explicações do secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Paulo Roberto dos Santos, da chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, Celiana de Freitas, e dos assessores legislativos Afonso Mauro Pinho Ribeiro (Tim) e Edinei dos Santos. Falaram ainda Lauro Amora (representando os Cartórios de Notas) e os empresários Luís Carlos Martins Soares Filho (Imobiliária Paraíso), Cochise Saltareli (Apache Imóveis) e Antônio Vieira Filho (Legalize Consultoria Imobiliária). A emenda foi aprovada, assim como o Projeto de Lei que retorna à discussão e votação na reunião de 21 de setembro.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 3.458/2015 que autoriza a alienação, por meio de Leilão Público, de bens móveis inservíveis, todos de propriedade do Município de Ponte Nova. Os veículos a serem vendidos em leilão apresentam diversas avarias e necessitam de manutenção permanente, conforme laudos técnicos que foram anexados ao PL. Em razão do alto custo de manutenção e consertos a medida administrativa correta recomenda a venda desses bens, o que só poderá se efetivar mediante leilão público, permitindo sua eventual substituição e aproveitamento dos recursos no atendimento de outros compromissos da Administração, melhorando assim a prestação dos serviços atinentes ao Poder Público, ao tempo em que reduz custos elevados de manutenção destes bens

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