Projeto de Lei propõe nova regulamentação ao prazo de atendimento em agências bancárias
Em 22 de setembro, entrou em tramitação na Câmara de Ponte Nova, o Projeto de Lei (PL) nº 21/2014 que altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas) para submeter à legislação específica de defesa do consumidor as disposições relativas ao prazo de atendimento em agências bancárias.
O PL de autoria dos vereadores José Mauro Raimundi (PP) e Anísio Filho (PT) tem o objetivo de adotar nova regulamentação a ser aplicada nas agências bancárias e similares no caso de infrações aos prazos máximos para atendimento aos clientes. Atualmente, estas infrações estão sujeitas aos procedimentos administrativos e multas do Código Municipal de Posturas, quando o mais adequado é que se submetem às normas que regem as relações de consumo, no caso o Procon.
As demais alterações visam ajustar o prazo de atendimento em dias normais, de 15 para 20 minutos, aumentar a segurança pela instalação de painéis que impeçam a visualização do atendimento nos caixas, e evitar que pessoas se prevaleçam do atendimento preferencial e pessoal a idosos, gestantes e deficientes para prestar serviços a empresas caso em que serão conduzidas ao atendimento geral.
O Projeto de Lei nº21/2014 foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes de Finanças, Legislação e justiça e de Serviços Públicos Municipais que, juntamente com as assessorias jurídica e legislativa da Casa emitirão seus pareceres para serem lidos e discutidos em plenário. O mesmo está disponível no portal www.pontenova.mg.leg.br. Acesse Processos Legislativos e, em seguida Matérias Legislativas. Coloque o Tipo de Matéria (Projetos de Lei, Indicações, etc.), o número e o ano.
Comissões sugerem emendas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Magistério
Um grupo de diretoras das escolas municipais de Ponte Nova acompanhou, em 22 de setembro, a leitura, em plenário, dos pareceres das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei (PL) 3.392/2014 que altera a Lei nº 2.728/2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.
As Comissões propuseram emendas modificativas. Uma delas é que as funções de diretor escolar e de vice-diretor serão exercidas por servidores indicados pelo secretário (a) municipal de Educação, após prévio processo eleitoral, conforme se dispuser em regulamento, com a participação de toda a comunidade escolar, que serão nomeados pelo prefeito. Outra emenda é que as designações de diretor escolar e vice-diretor recairão em servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que tenham formação em magistério e exercício na Rede Municipal de Ensino há pelo menos três anos.
Nas próximas reuniões, os pareceres serão discutidos e votados em plenário. O PL nº 3.392/2014 está disponível, na íntegra, no portal www.pontenova.mg.leg.br. Acesse Processos Legislativos e, em seguida Matérias Legislativas. Coloque o Tipo de Matéria (Projetos de Lei, Indicações, etc.), o número e o ano.
Quatro indicações protocoladas são encaminhadas ao Executivo
Nesta semana, a exploração da cascalheira do Córrego do Amorim, localizada na comunidade de Dioguinho, motivou a indicação protocolada de nº 190/2014, de Patrícia Castanheira (PTB). A vereadora solicita informações do Executivo, referentes ao número de caminhões de cascalho que foram retirados no ano de 2013 e até agosto deste ano, mês a mês, quantos foram destinados à Prefeitura e ao proprietário da área, e ainda requer o encaminhamento de cópia da documentação comprobatória.
O vereador Wellington Neim (PMDB) apresentou duas protocoladas. A primeira de nº 191/2014, solicita informações sobre os serviços de recapeamento asfáltico previstos no Projeto de Lei nº 3.361/2014, aprovado em 12/05/2014 e a segunda de nº 192/2014, referente aos atendimentos do Fundo Municipal de Habitação e doação de materiais para construção.
A terceira indicação protocolada de nº 193/2014 foi da Comissão de Defesa do Meio Ambiente que solicita ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio (CODEMA) informações e cópias de documentos referentes a questões ambientais do município como detalhes da edição, impressão e distribuição da cartilha “Conhecendo a Bacia do Rio Piranga” custeada pelo Fundo de Meio Ambiente, e sobre qual o perfil do atendente pleiteado para atuar na sede do Codema e as atividades que serão desenvolvidas pelo mesmo.
A Comissão requer ainda cópia do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente dos anos de 2013 e 2014 e informações atuais sobre o cumprimento ou não das metas estabelecidas nos referidos planos; o protocolo de intenções assinado pelo Poder Executivo, órgãos ambientais municipais e instituições representativas do setor sucroalcooleiro, relatórios comprovando a realização das ações de recuperação e combate à degradação ambiental, extratos que comprovem os depósitos de recursos previstos na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente e a respectiva utilização dos recursos; e o convênio entre o DMAES e a ONG Puro Verde com a definição de critérios e metas, prevista na legislação municipal, para aplicação de 0,5 % da arrecadação anual da Autarquia em atividades ambientais.
Como protocoladas, o Executivo tem o prazo máximo de 15 dias para respondê-las.
Aprovado novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
O Projeto de Lei (PL) nº 3.397/2014, de autoria do Executivo, que institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias foi aprovado por unanimidade na reunião plenária de 22 de setembro. O piso salarial das categorias passa de R$953,25 e R$897,41, respectivamente, para R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) mensais. O PL segue para a sanção do prefeito Guto Malta (PT) e a Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho deste ano.
Os vereadores Valéria Alvarenga (PSDB), Wellington Neim (PMDB), Anísio Filho (PT) e Marília Rôlla (PSB) destacaram os papéis dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. O novo piso vai impactar na melhoria da saúde pública, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.
Os agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias são profissionais que atuam em estratégias de prevenção e promoção à saúde, cujas diretrizes estão ligadas às três esferas de governo. Com a publicação da Lei Federal nº 12.994/2014, tornou-se obrigatório que os municípios se ajustem à legislação vigente via instituição de um novo piso salarial. Aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o Projeto original (PL 7495/06) é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (BA).
Outros dois Projetos de Lei foram aprovados em 22 de setembro: o de nº18/2014 que denomina de Praça Álvaro Augusto Gomides a praça existente na bifurcação da rua Itatiba com a Avenida Custódio Silva, Bairro de Palmeiras e o de nº 3.395/2014 que autoriza a concessão de uso de área à empresa Hélio Ferreira da Silva ME. Os dois PLs também seguem para a sanção do prefeito.
Câmara presta informações das obras do entorno ao Tribunal de Contas do Estado
Através do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/TCEMG (www.geoobras.tce.mg.gov.br), os cidadãos e cidadãs podem acompanhar todo o processo da obra de revitalização do entorno da sede da Câmara Municipal de Ponte Nova, tais como documentos, imagens, denúncias, críticas e sugestões. A obra foi iniciada em 8 de setembro, pela empresa Lessa Engenharia Ltda, vencedora da licitação e o valor inicial é de R$ 438.991,69 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).
Além da substituição do alambrado, será feita a reforma de calçadas e escadarias, iluminação, execução de pequena praça com bancos e mesas, jardinagem, acessibilidade, substituição do pavimento da área de estacionamento e retaludamento do barranco e cobertura vegetal, alem de letreiro com nome da câmara, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos. A conclusão está prevista para início do mês de dezembro.
Transparência
GEO-Obras, novo instrumento para controle de obras públicas do TCEMG, além de proporcionar melhorias na fiscalização do Tribunal de Contas, facilita o trabalho do jurisdicionado e ajuda a promover o controle social sobre as obras públicas.
Outra vantagem é a de que os jurisdicionados têm no GEO-Obras uma ferramenta útil para o controle interno, já que, ao exigir documentos e emitir avisos, o software demanda melhorias na organização do órgão. A segurança de documentos também é ampliada, uma vez que a prestação de informações é acompanhada de cópias digitalizadas dos documentos, que ficarão a salvo no TCEMG.


