A Organização Ambiental Puro Verde/Projeto rio Piranga alerta para o prazo final que os produtores rurais têm para se inscrever no CAR/Cadastro Ambiental Rural. Desde setembro de 2014 o tema é abordado com proprietários de terras rurais, mês em que o Secretário Geral da ONG Puro Verde, Ricardo Motta, esteve em Antonina, no Paraná. Naquela ocasião, a Gerente Executiva dos projetos selecionados pela Petrobras, Gislaine Garbelini, solicitou empenho de todos os responsáveis pela execução de projetos patrocinados pela estadual de petróleo para que orientassem aos pequenos produtores, que eles serão obrigados a cumprir a legislação em vigor.
“Todos os proprietários terão que aderir ao CAR/Cadastro Ambiental Rural. No futuro quem não estiver cadastrado não conseguirá vender o imóvel, realizar empréstimos bancários e nem receberão financiamento do PRONAF. Os agricultores familiares que participam do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos serão bloqueados. Quem quiser obter o CAR pode entrar em contato com qualquer licenciador ambiental ou procurar a ONG Puro Verde (3817-4931), que orientará o serviço”, disse Ricardo Motta.
Faltando três meses para o fim do prazo definido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) para que os produtores rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Agricultura, Kátia Abreu, reuniram-se dia 05 de fevereiro, com secretários estaduais das duas áreas para encontrar caminhos e acelerar a adesão dos agricultores ao sistema. Até o momento, 40% dos mais de 371,8 milhões de hectares de áreas passíveis de cadastramento foram registradas, como determina o Código Florestal.
Izabella Teixeira e Kátia Abreu optaram por não falar em prorrogação do prazo, mas não descartaram a possibilidade. “Não vou falar de prazo porque preciso trabalhar na base real para saber uma estratégia de eventual prorrogação, como ela será feita. Isso será combinado com os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Estamos fazendo um esforço enorme com eles [os estados]. Combinamos que faríamos essa reunião para termos a linha de base [de atuação]”, disse Izabella Teixeira.
Criado pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), o CAR é responsável pela formação da base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. No sistema, os produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente, áreas de Reserva Legal e áreas de Uso.


