O parecer da Comissão de Serviços Públicos Municipais ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3.471/2015 que institui o Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Integrado e Sustentável (PLEDS) do Município de Ponte Nova foi discutido e votado na reunião plenária de 11 de fevereiro. O PLEDS é o instrumento básico da política de desenvolvimento territorial e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual incorporarem em suas diretrizes e prioridades esta Lei Complementar e as demais leis que o integram.
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, constituída pelos vereadores Valéria Alvarenga (PSDB), Leo Moreira (PSB) e Anderson Azevedo (PTB) propôs duas emendas de redação: a primeira altera a redação da ementa, tendo em vista que o Plano Diretor foi instituído em 2003, pela Lei nº 2.685, tratando-se agora de uma reformulação e atualização, conforme preconiza o art. 40, § 3º, da Lei Federal nº 10.257/2001; a segunda é a correção na redação do artigo 1º, pois a Lei Municipal nº 2.261/1998 à qual se faz remissão não instituiu o Plano Diretor, mas estabelece os princípios para sua elaboração.
A vereadora Valéria comentou as emendas e ressaltou que o Plano Diretor não é estático, podendo ocorrer alterações conforme as necessidades do município. O parecer foi aprovado, assim como o PL emendado que retorna nas próximas reuniões para discussão em plenário.


