Os pareceres das Comissões Temáticas a quatro Projetos de Lei (PLs), de iniciativa do Executivo, foram lidos pelo vice-presidente da Mesa Diretora, Antônio Carlos Pracatá (PSD), na reunião de 10 de novembro. Os vereadores tiveram o apoio técnico das assessorias jurídica e legislativa da Casa para a emissão dos mesmos.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça emitiu pareceres de constitucionalidade aos Projetos de nº 3.514/2016 que altera os demonstrativos da Lei Municipal nº 4.044/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2017 e de nº 3.515/2016 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2017.
A alteração foi em decorrência da inclusão de projetos e atividades bem como a atualização dos valores da referida Lei para adequar à proposta orçamentária para o exercício de 2017.
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente emitiu parecer ao PL nº 3.516/2016 de que o mesmo não contraria as normas ambientais vigentes, devendo ser discutido e votado pelo plenário. A proposta substitui a Lei Municipal nº 3.340/2009, que dispõe sobre inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e sua referida taxa no Município de Ponte Nova e a instituição do Selo de Inspeção Municipal e normas de sua utilização.
O Executivo aponta que a legislação federal trata apenas de produtos de origem animal e que o comércio de produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Sedru), está restrito ao Município. Desse modo, torna-se necessário que produtos de origem vegetal sejam submetidos exclusivamente à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Serviço de Vigilância Sanitária, e não à do SIM, permitindo-lhes, deste modo, livre comercialização em todo o território nacional.
E a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas emitiu parecer ao PL nº 3.517/2016 que autoriza a isenção de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) da Casa da Merenda Luiz Mayrink Netto com a finalidade de permitir o uso de suas dependências para implantação de Unidade do Programa Saúde da Família (PSF) em beneficio da população dos bairros Santa Tereza, Vila Oliveira e Cojan/Nova Almeida.
Para a Comissão, a proposta do Executivo não contraria as normas orçamentárias vigentes, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
Os pareceres retornarão à pauta da próxima reunião para discussão e votação em plenário.
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Autorizada alienação de bens móveis inservíveis do Dmaes
Os vereadores aprovaram na reunião de 10 de novembro, o Projeto de Lei (PL) nº 3.510/2016, de iniciativa do Executivo, que autoriza a alienação, por meio de leilão público, de bens móveis inservíveis, no caso, hidrômetros, todos de propriedade do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).
A proposta recebeu emendas das Comissões de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas que foram lidas e discutidas na reunião de 7 de novembro, sendo aprovadas por unanimidade. A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça emitiu parecer de constitucionalidade à matéria.
O Projeto segue para a sanção do prefeito Guto Malta (PT) com as seguintes Emendas: A Comissão de Serviços Públicos Municipais propôs emenda modificativa ao caput do art. 1º, autorizando o DMAES a alienar, mediante prévia desafetação, avaliação e procedimento licitatório, os hidrômetros declarados inservíveis conforme suas finalidades. A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas sugeriu emenda modificativa ao art. 2º, suprimindo seu parágrafo único.
Desse modo, os recursos obtidos com alienação dos hidrômetros integrarão as receitas do DMAES, devendo ser contabilizadas como receitas de capital e aplicadas em despesas de mesma categoria econômica, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.


