Em 7/09, o Juiz Eleitoral Áderson Antônio de Paulo, da 225ª Zona Eleitoral de Ponte Nova, julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro da chapa “Somos todos Ponte Nova”, do qual faziam partes o Solidariedade e PTB.
A Promotora da Justiça Eleitoral, Carolina Queiroz de Carvalho, da 224ª Zona Eleitoral de Ponte Nova, solicitou que fosse indeferido o pedido de registro das candidaturas a Prefeito e Vereadores de Ponte Nova, integrantes da coligação “Somos todos Ponte Nova”, alegando irregularidades na composição da Comissão Provisória do Partido Solidariedade no município, que não atendeu as normas estatutárias do Partido Solidariedade.
Segundo a Promotora, o Solidariedade não teve o número de filiados exigidos no estatuto do partido.
Dr. Áderson, aceitou o argumento da defesa feita pelo Dr. Marcus Vinicius, assessor jurídico do partido, que alegou ser o caso de “Questão Interna Corporis”, ou seja, questões internas do partido, que são resolvidos pelo próprio partido.
No entendimento do Dr. Áderson, o artigo 55 do estatuto do partido, expressa sua firme convicção que, a disciplina de números de membros interessará apenas para solução de controvérsia intrapartidárias.
Com a decisão, o Solidariedade, que tem como candidato José Luiz Ventura, como prefeito e João Carvalho Filho, PT, segue em sua campanha normalmente.
Veja a decisão:




