Na sessão plenária de 21 de março, foi lido e encaminhado às Comissões de Defesa do meio Ambiente, de Serviços Públicos Municipais e de Finanças, Legislação e Justiça da Casa, o Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLC) nº 4/2015, de autoria do vereador Leo Moreira (PSB), que altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas), para dispor sobre pontos de coleta de medicamentos vencidos em farmácias, drogarias e outros estabelecimentos.
O PLC tem o objetivo de propiciar aos consumidores a adequada destinação de medicamentos e cosméticos que estejam com o prazo de validade vencido ou não tenham mais utilidade, ajudando a evitar a intoxicação por uso destes produtos, bem como a prevenir a contaminação da água e do solo decorrente do descarte em locais impróprios.
Cabe salientar que a proposta não transfere às farmácias, drogarias e outros estabelecimentos a função do Poder Público na coleta e destinação adequada destes produtos, mas somente cria postos de coleta nos mesmos locais onde se podem adquirir tais produtos, auxiliando a população no descarte correto e garantindo assim a sua destinação apropriada.
O PLC tramitou nas Comissões Temáticas em 2015. Porém, após reunião com proprietários de farmácias, farmacêuticos e profissionais da área de saúde e da vigilância sanitária do município chegou-se à conclusão de que deveriam ser feitas melhorias no texto para que o mesmo pudesse voltar à discussão plenária.


