A partir desta segunda-feira (03/04), entraram em vigor as novas regras do cartão de crédito e o Procon/PN orienta os consumidores sobre as mudanças que já estão ocorrendo. A partir de agora, não é mais permitido continuar pagando o valor mínimo da fatura todos os meses (pagamento rotativo) caso não consiga quitar integralmente o valor na data do vencimento.
Caso pague somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura ou próximo ciclo, o valor restante – acrescido de juros e encargos – integrará um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos. O consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.
Além disso, caso o limite do consumidor não tiver sido integralmente utilizado, ele poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura. Assim, no vencimento, ele deverá quitar as parcelas do financiamento e as compras realizadas no mês. O consumidor deverá ficar atento, ainda, para o fato de haver compras parceladas a serem debitadas na fatura, que também irão compor o montante final. “A nova sistemática pode gerar certa confusão, mas estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas dos consumidores”, disse a diretora do Procon/PN, Cristiane Dias.
O Procon/PN está localizado na Rua Cantídio Drummond, nº 66, Centro, e atende de 12h às 16h. Os telefones para contato são 3817-4035 e 3817-2979.
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