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Projeto de financiamento para a construção da ETE retorna à Câmara

Comissões vão analisar o projeto com suporte técnico das assessorias, jurídica e legislativa, da Câmara.

 

Na reunião do dia 15 de abril, foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes de Finanças, Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais, Orçamento e Tomadas de Contas e de Defesa do Meio Ambiente o Projeto de Lei (PL) nº 3.347/2014, do Executivo, que autoriza o município de Ponte Nova a contratar, com a Caixa Econômica Federal (CEF), operações de crédito com outorga de garantia, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Ponte Nova.

No atual PL, que tramita em caráter de urgência urgentíssima, devido às vedações do ano eleitoral, o Poder Executivo municipal se compromete a implantar a ETE em local que não seja nas imediações do bairro Rasa, área primeiramente prevista para o empreendimento e, muito questionada pelos moradores da região e pela Casa Legislativa.

Esta é a segunda vez que o financiamento da ETE será discutido na Câmara. Em fevereiro, o Projeto de Lei nº 3.321/2014 entrou em tramitação na Casa. Na reunião do dia 31 de março, na qual ele seria discutido e votado, o Executivo pediu a sua retirada. Na ocasião, moradores da Rasa, Triângulo, Fortaleza, Cerâmica e representantes do movimento “ETE sim, no Rasa não!” lotaram o plenário pedindo aos vereadores a não aprovação do financiamento.

Neste novo PL, o Executivo explica que, depois de várias tentativas quando da abertura de pleitos através de cartas-consulta, o município, muito embora não na modalidade solicitada, dentro do Orçamento Geral da União (OGU), foi contemplado, através da Carta-Consulta nº 810.2.0404/2013, do Ministério das Cidades, na modalidade de financiamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), destacando-se que o total de investimento é da ordem de R$ 21.049.086,64, dos quais R$ 1.052.454,36 se referem ao valor da contrapartida municipal.

Os recursos, resultantes do financiamento, ora autorizado, serão obrigatoriamente aplicados na implantação de Estação de Tratamento de Esgoto do município, interceptores e elevatórias (obras lineares).

Importante ressaltar que o Projeto nº 3.347/2014, que já tramitou nesta Casa, em nenhum momento, definia o bairro da Rasa ou outra localidade para a construção da ETE, restringindo somente à liberação de financiamento.

 

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