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Projeto de Lei trata de adequação de área do bairro Paraíso

O próximo Projeto de Lei (PL) a tramitar nas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais, de Orçamento e Tomada de Contas e de Defesa do Meio Ambiente é o de nº 3.476/2015, de autoria do Executivo, que autoriza a desafetação e a retificação de área no loteamento originário do bairro Paraíso.

O Executivo justifica que, em 1982, o Município aprovou o loteamento urbano originário do Bairro Paraíso. Ocorre que, por força de instituição de servidão administrativa promovida pelo DER-MG visando à alteração do traçado da rodovia MG-329 (Ponte Nova/Rio Casca), a área da gleba do loteamento foi reduzida de 298.244,20m² para 266.374,00m², tendo sido desmembrada da gleba área de 31.870,20m².

No projeto do loteamento, havia previsão de destinação ao Poder Público Municipal de área verde correspondente a 35,5% do total da área da gleba, ou seja, 105.901,00m², entretanto, com a redução da área, deixou de se realizar a devida adequação do loteamento, não obstante tenha o Poder Público reconhecido a redução da área da gleba.

Tal circunstância, de acordo com o Executivo, impede a concretização do loteamento, em fase final de implantação, já que a área disponível na gleba para instalação dos lotes é inferior ao que foi aprovada no projeto. Desse modo, o PL visa permitir a adequação do loteamento com desafetação de área proporcional àquela originariamente destinada ao Poder Público, considerando o tamanho total da gleba.

 

 

Foto: bairro Paraíso – início de 2003

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