Carregando data e hora...

Projeto que estabelece multa para quem desperdiçar água tratada em Ponte Nova retorna às Comissões

Na reunião de 23 de novembro, esteve em discussão a emenda da Comissão de Serviços Públicos Municipais ao Projeto de Lei (PL) nº19/2015, de autoria dos vereadores Leo Moreira (PSB), Patrícia Castanheira (REDE) e Valéria Alvarenga (PSDB) que altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas), para vedar a limpeza de logradouros públicos com água corrente tratada.

A Comissão propôs aumento no valor da multa para quem cometer a infração passando de 10 até 100 UFPNs (R$28,60 a R$286), constante atualmente no Capítulo II, Seção I, do Código de Posturas que trata da Higiene dos Logradouros Públicos, para 10 até 200 UFPNs (R$28,60 a R$572). A emenda gerou discussões. Manifestaram-se os vereadores Leo Moreira e Marília Rôlla, ambos do PSB, Toni do Badalo (PDT), Valéria Alvarenga (PSDB), Patrícia Castanheira (REDE), Antônio Carlos Pracatá (PSD) e Wellington Neim (PMDB). O vereador Pracatá sugeriu ao presidente da Mesa Diretora, José Mauro Raimundi (PP), que acatou o pedido, o retorno do PL às Comissões para melhor análise e possíveis complementos à emenda.

Os autores do Projeto ressaltam que a conscientização da população é fundamental para o êxito da Lei, porém, em situações de abuso, principalmente em época de estiagem, a multa faz-se necessária.

 

*Cada UFPN corresponde a R$2,86

Compartilhe nas redes sociais