Dois Projetos de Lei (PLs) que concedem revisão geral à remuneração dos servidores do Executivo e Legislativo foram aprovados em 19 de março. A princípio, seriam discutidos e votados os pareceres das Comissões Permanentes de Orçamento e Tomada de Contas, Serviços Públicos Municipais e de Finanças, Legislação e Justiça. Porém, a pedido do vereador José Rubens Tavares (PSDB), os mesmos foram colocados em primeira e segunda discussão e votação a fim de garantir que, na folha deste mês, o pagamento já venha com o reajuste.
O PL nº 3.430/2015, de autoria do Executivo, concede revisão geral à remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, altera a Lei Municipal nº 2.423/2000 e as tabelas salariais dos servidores municipais. Pela aprovação da Câmara fica concedida, a todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, incluindo os cargos comissionados e excluídos os agentes políticos, revisão geral na remuneração de percentual de 6,41% sobre o salário-base das tabelas salariais e gratificações de funções vigentes, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Ovalor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 9 e do salário-família, R$ 63,89.
Já o PL nº 5/2015, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova, concede revisão monetária nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2015, altera a Lei Municipal nº 2.922/2006, que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova. Com a aprovação da Câmara fica concedida revisão monetária de 6,23%, correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE em 2014, nos subsídios dos agentes políticos do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015.
Fica concedido, a partir da referida data, reajuste de 6,41%, abrangendo a revisão monetária geral de 6,23%, nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo, incluindo cargos comissionados, incidente sobre a tabela salarial vigente em dezembro de 2014. O reajuste de 6,41% incide sobre vencimentos e vantagens fixas.
Outra alteração foi referente ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.922/06 que define o Quadro Permanente de Cargos Efetivos e Comissionados da Câmara de Ponte Nova. Com a extinção de uma vaga no cargo de Assessor Legislativo, c ria-se o cargo de Assessor Administrativo. A data base para revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo Municipal será 1º de janeiro de cada ano.
Os PLs seguiram para a sanção do prefeito Guto Malta (PT).


