O presidente da Mesa Diretora, José Mauro Raimundi (PP), promulgou em 24 de agosto, a Lei nº 4.061/16 que dispõe sobre o agendamento de exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede conveniada.
O ato, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara de Ponte Nova, aconteceu após o Executivo ter informado, por meio de ofício, que não iria sancionar a proposta de nº 3/2016 de iniciativa dos vereadores Leo Moreira (PSB), Antônio Carlos Pracatá (PSD), Toni do Badalo (PDT), Anderson Azevedo (PTB), Patrícia Castanheira (REDE), Valéria Alvarenga (PSDB) e Wellington Neim (PMDB).
O Projeto visa garantir aos usuários do SUS a observância dos princípios da impessoalidade e da isonomia na marcação de consultas, admitindo-se apenas as óbvias exceções no caso de ordens judiciais ou de decisões administrativas fundamentadas. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.


