O Projeto de Lei (PL) nº 4/2017, de iniciativa da Mesa Diretora, que concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2017 foi retirado da pauta da reunião de 16 de fevereiro, a pedido dos autores, para discussão conjunta das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas com os assessores legislativo e jurídico da Câmara.
Na ocasião, os vereadores ponderaram que a Mesa Diretora cumpriu com sua obrigação legal de apresentar a proposição, sendo o PL constitucional, não contrariando as normas orçamentárias vigentes e atendendo o interesse público. Os vereadores entendem que cabe ao plenário, que é soberano, aprovar ou não a proposição. Uma possibilidade é que os vereadores deliberem em separado sobre a revisão salarial dos servidores do Legislativo e dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários).
Em 2016, a então Mesa Diretora, composta pelo presidente José Mauro Raimundi (PP), Antônio Carlos Pracatá (PSD) e Joãozinho Carteiro (PT) apresentaram o Projeto de Lei nº 6/2016 que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais para o período da Legislatura de 2017/2020. A proposta se baseia no disposto na Constituição da República, bem como disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Orgânica do Município. Os valores estavam previstos na Lei nº 3.961/2015.
Foram mantidos, para o mandato correspondente, os subsídios dos agentes políticos vigentes em 2016 nos termos do § único do artigo 91 e artigo 47 da Lei Orgânica do Município, admitida sua atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), para efeito da garantia assegurada no art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Além da atualização prevista no artigo 1º, caput, da Lei 4.054/2016 os subsídios poderão ser revisados anualmente também pelo INPC.


