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STF DEBATE A DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS E SEPULTOU A CENSURA CONTRA AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

            O STF/Supremo Tribunal Federal deverá debater nos próximos dias um recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo para que seja cassado o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, a chamada Lei Antidrogas, que diz: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade”.

             A Defensoria Pública de São Paulo quer a absolvição de Francisco Benedito da Silva, condenado em 2009 a serviços comunitários, pois tinha em sua propriedade, dentro de uma cela, 03 (três) cigarros de maconha para uso próprio.  O caso, ocorrido em 21 de julho de 2009, não é nada incomum. No entanto, quase seis anos depois, pode levar à descriminalização do consumo de todas as drogas no Brasil.  O Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso no STF, deverá emitir parecer até o final deste mês para ser votado pelo plenário do tribunal.

           A alegação dos defensores públicos baseia-se na Constituição Federal, artigo 5º. Com isso, a Defensoria argumentou: “se o artigo 5º da Constituição garante o direito fundamental à intimidade e à vida privada, por que uma pessoa não pode escolher se quer ou não usar substância entorpecente?”

                                                     LIBERAÇÃO DE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

            Todo o movimento engendrado por personalidades da área musical não foi suficiente para convencer o STF quanto à publicação de biografias não autorizadas. Na semana que passou, por unanimidade, os ministros garantiram que publicações não podem ser previamente censuras. Portanto, as biografias não necessitam de consentimento dos biografados.

           O grupo Procure Saber, que era presidido pela produtora musical, Paula Lavigne, era porta-voz de nomes de peso como Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto, Djavan, Erasmo Carlos e o Rei Roberto Carlos. Todos acabaram se desentendo, inclusive com um artigo no jornal O Globo, Caetano Veloso disse o seguinte do Rei: “RC só apareceu agora, quando da mudança de tom. Apanhamos muito da mídia e das redes, ele vem de Rei. É o normal da nossa vida. Chico era o mais próximo da posição dele; eu, o mais distante”.

           Por meio de um comunicado de imprensa, o cantor Roberto Carlos se posicionou a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta, 10 de junho de 2015, que libera a publicação de biografias sem autorização prévia do biografado ou da família herdeira. “Roberto Carlos e o Instituto Amigo vêm a público declarar sua grande satisfação com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

         A sessão do STF julgou a ação legal movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) em 2012, quando a entidade questionou a legalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Em vigor desde 2002, as cláusulas impediam que informações pessoais fossem veiculadas quando essas atingissem “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” do biografado.

         Com isso, poderemos saber, em livros, que o Rei Pelé não foi ao sepultamento de sua filha em Santos (que ele só recoheceu por decisão  judicial) num sábado, mais foi entregar troféu para o vencedor do grande Prêmio de Formula 1 no domingo. Roberto Carlos tem perna mecânica devido a um acidente em Cachoeiro do Itapemirim, na linha férrea, quando jovem e ainda sem fama. A vida das figuras públicas é de domínio público Aos historiadores a vontade de escrever sobre elas, revelando coisas que antes eram restritas aos mais próximos.

                                                                            O STF deu um pontapé na censura!

 

 

 

 

 

 

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