Os artigos 21 e 22 do Código Municipal de Meio Ambiente constituem-se em verdadeiras afrontas ao estado democrático de direito. Simplesmente o artigo 21 cassa literalmente atos jurídicos perfeitos, quais sejam: decreto que nomeou os membros do Codema em 18 de julho de 2016, conferindo aos membros um mandato de 02 (dois) anos. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 3.478/2016, o Código Municipal de Meio Ambiente, em 24 de novembro, exatamente 17 dias após a realização de uma eleição legítima que elevou aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, respectivamente Ricardo Motta de Almeida, Alessandra Regina Gomes e José Gonçalves Osório Filho.
Portanto, se sancionada sem vetos ou a derrubada dos vetos, a nova lei promoverá um golpe institucional, retirando dos eleitos o direito de dirigir o órgão por dois anos. Na verdade, se sancionada a lei promoverá a extinção do órgão criado em 09 de setembro de 1981(Lei Municipal 1.230) e reestruturado em 07 de maio de 1996 (Lei 2.083). Ademais, está claro e evidente que a Câmara Municipal (sempre levada pela assessoria especial contratada) desrespeitou o artigo 3º da Lei Municipal 2.083 que diz textualmente: “Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou normas relativas à presente Lei, ou dela decorrentes, somente poderão ocorrer ouvindo-se o CODEMA, que terá direito de opinar”.
Ora, o Codema não foi ouvido, o que tornam os artigos 21, 22 e 124, verdadeiros atentados jurídicos, além de serem desrespeitosos. E mais ainda: O Código de Meio Ambiente é uma iniciativa do Poder Executivo e as emendas desfiguraram o projeto original.
O artigo 22 promove uma intervenção cirúrgica no órgão que existe há 35 anos, sempre agindo de forma transparente e autônoma. O artigo delega ao Prefeito Municipal a convocação de eleição do Codema, o que o subjuga aos interesses do Poder Executivo. O parágrafo primeiro do artigo 22 diz que o presidente, o vice-presidente e o secretário do Codema serão eleitos, entre seus membros titulares, na primeira reunião ordinária de seus mandatos, convocada pelo Poder Executivo, no caso o Prefeito. A lei determina que a convocação seja feita com 20 dias de antecedência. Este prazo tem que ser decidido pela plenária e de acordo com seu Regimento Interno.
Desta forma, o Codema passará a ser um apêndice do Gabinete do Executivo, tirando-lhe todas as suas prerrogativas e sua independência, que o caracterizou por 35 anos. O parágrafo 2º do artigo 22 é conflitante com o parágrafo 5º. No parágrafo 2º ele diz que o Prefeito convoca a eleição e no parágrafo 5º diz que o Codema conduzirá a pleito.
No artigo 124 está perpetrada a dose suprema: intervenção no Codema. Não pode prosperar tal artigo, pois o mandato da atual diretoria tem vigência de 02 (dois) anos, conforme determina o Regimento Interno do órgão, aprovado em Reunião Extraordinária no dia 05 de outubro de 2016. Ora, a lei assemelha-se ao AI-5. Só falta colocar a Polícia Militar na porta da sala/sede do Codema e exigir que a chave seja entregue e depois repassada ao Prefeito Municipal.
De forma impensada, os articuladores do golpe institucional (que não são os senhores vereadores) induziram os parlamentares a votar um Código que entra em vigor na data de sua publicação, inaugurando em Ponte Nova uma nova era legislacional. Nenhum código (conjunto de leis) entra em vigor na data de sua publicação, mas sim dentro de um prazo razoável (90 dias ou 180 dias). Data vênia, dizem os advogados: e a vacatio legis? Sempre foi assim. Percebe-se que a intenção era meramente para atacar a pessoa de Ricardo Motta e expurgá-lo do órgão que ele ajudou a criar, em 1980, junto com o ambientalista Hélcio Totino, o engenheiro florestal Fernando Ferreira entre outros, sob a sensibilidade do Prefeito Antônio Bartholomeu.
Pelo que se sabe, nenhuma entidade gostaria ou estaria disposta a participar de um órgão colegiado sob a orientação direta do Prefeito Municipal e nem acredito que o Prefeito eleito Wagner Mól Guimarães queira exercer este domínio. Não é de sua índole. O Prefeito Municipal tem assuntos prementes para serem “atacados e resolvidos”. Não vai disponibilizar pessoal para criar um edital de chamamento de novas entidades e promover a intervenção “branca” no órgão. O Codema tem que continuar independente, autônomo e atuante, como sempre foi.
A Diretoria eleita do Codema faz um apelo ao senhor Prefeito Municipal e aos vereadores para não atendam a interesses escusos de assessorias internas e externas (?), que com acidez figadal propuseram a intervenção sobre uma nova droga sovaldi. Claro e evidente, tem endereço certo: destituir do cargo Ricardo Motta, o que não conseguiram pelo voto. Algumas pessoas não toleram a forma como o Codema é conduzido pelo jornalista e ambientalista. Mas, ora, estaria errado o presidente, que entre 16 membros tem apenas dois que discordam?
Percebe-se claramente que a intenção dos artigos aprovados é exclusivamente para cassar a atual composição do órgão colegiado. A lei, do jeito que foi aprovada, vai trazer transtornos enormes à atual situação enfrentada pelo órgão ambiental. Qual seja a regularização dos imóveis construídos ou em construção em APP’s antropicamente consolidada, que tem o aval do Ministério Público. O limbo em que será jogado o órgão provocará conseqüências nefastas para aprovação de novos projetos de construção civil.
Para quem não sabe, existe questionamento sobre a criação da DN Codema 006/2016, instrumento legal para normatizar atos de forma técnica para aprovação de projetos de construção civil em apps antropicamente consolidadas, de projetos novos ou reformas e/ou ampliações em imóveis já construídos anteriormanente a 22 de julho de 2008, marco regulatório previsto na Lei 12.65/2012 (Novo Código Florestal). Sempre existirá alguém para discordar e tentar atrapalhar, mesmo sabendo que o caminho que está sendo trilhado é o certo.
O questionamento quanto à implantação da DN Codema 006/2016 foi parar no Ministério Público, revelado em reunião recente (dia 16/12/2016) com representantes do Codema, Seplade, Semam e Assessoria Jurídica da administração municipal. Para o representante do MP no encontro do dia 16/12/2016, o caminho para o ordenamento jurídico é o que vem acontecendo depois da Recomendação 014/2016 do Ministério Público,inclusive com a criação do da DN Codema 006/2016.
Diante dos argumentos justos, a Diretoria do Colegiado apela ao Prefeito Municipal para que vete os artigos 21, 22 e 124 do Código Municipal. A mesma diretoria apela aos senhores vereadores para que mantenham os vetos e demonstrem apreço ao estado democrático de direito. Manter os vetos é garantir que o Codema continue sua missão de zelar pela conservação e defesa do meio ambiente.
Ricardo Motta de Almeida
Presidente do Codema


