Codema: 35 anos na defesa do meio ambiente
UM APELO À SENSATEZ DOS VEREADORES: MANTENHAM OS VETOS
Os artigos 21 e 22 do Código Municipal de Meio Ambiente constituem-se em verdadeiras afrontas ao estado democrático de direito. Simplesmente o artigo 21 cassa literalmente atos jurídicos perfeitos, quais sejam: decreto que nomeou os membros do Codema em 18 de julho de 2016, conferindo aos membros um mandato de 02 (dois) anos e a eleição legítima que elevou aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, respectivamente Ricardo Motta de Almeida, Alessandra Regina Gomes e José Gonçalves Osório Filho. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 3.478/2016, o Código Municipal de Meio Ambiente, em 24 de novembro, exatamente 17 dias após a realização da eleição do órgão com base na Lei Municipal 2.083/1996. As mudanças promovem, de forma assustadora, uma intervenção branca no Codema. Houve desrespeito ao artigo da lei 2083/96, que diz textualmente: “Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou normas relativas à presente Lei, ou dela decorrentes, somente poderão ocorrer ouvindo-se o CODEMA, que terá direito de opinar”.
Ora, o Codema não foi ouvido!
O artigo 22 delega ao Prefeito Municipal a convocação de eleição do Codema, o que o subjuga aos interesses do Poder Executivo. O parágrafo primeiro do artigo 22 diz que o presidente, o vice-presidente e o secretário do Codema serão eleitos, entre seus membros titulares, na primeira reunião ordinária de seus mandatos, convocada pelo Poder Executivo. Desta forma, o Codema está perdendo todas as suas prerrogativas e sua independência, as quais o caracterizaram por 35 anos. Pelo que se sabe, nenhuma entidade gostaria de participar de um órgão colegiado sob a orientação direta do Prefeito Municipal e nem acredito que o Prefeito eleito Wagner Mól Guimarães queira exercer este domínio. Não é de sua índole.
A derrubada do veto lançará o Codema em um limbo. Existem dezenas de projetos para serem analisados, incluindo a regularização dos imóveis construídos em apps antropicamente consolidadas, com base na DN Codema 006/2016, após a Recomendação 014/2016 do Ministério Público. Os proprietários foram notificados pela Prefeitura Municipal e somente o Codema pode resolver o problema. Vários tiveram alvarás suspensos, obras foram paralisadas. A lei promoverá um caos na construção civil, afetando diretamente a nova administração. Os empreendedores não terão para onde recorrer. Trabalhadores da construção civil serão demitidos, porque as obras estão “embargadas”.
O debate para uma transição no Codema não existiu, porque o Codema não foi ouvido. Desta forma é um trauma. Por que não criar uma transição de 06 (seis) meses, como é de praxe em qualquer lei que institui Códigos? Isto pode ser chamado order sovaldi. O Codema se encarrega de discutir a forma e enviar a minuta para ser apreciada pela Câmara Municipal.
Diante dos argumentos justos, a Diretoria Administrativa do Codema apela aos senhores vereadores para que mantenham os vetos na reunião marcada para segunda-feira, dia 26 de dezembro de 2016, 11 horas. Será uma demonstração de apreço ao estado democrático de direito, o que tornará a atitude dos vereadores em ato digno de aplauso.
Manter os vetos é garantir que o Codema continue sua missão de zelar pela conservação e defesa do meio ambiente, de forma sustentável.
Ricardo Motta / Presidente do Codema


