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Vereador cobra publicação de listagem de medicamentos existentes nas unidades de saúde

O vereador Leo Moreira (PSB) cobrou do Executivo, em 18 de maio, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.907/2014, de sua autoria, que dispõe sobre a publicação de listagem de medicamentos existentes nas unidades de saúde do município. A Lei foi promulgada pelo ex-presidente da Mesa Diretora da Câmara, José Rubens Tavares (PSDB), em 05/09/2014, com prazo de 90 dias para sua regulamentação pelo Executivo.

Na ocasião, o Projeto de Lei (PL) nº 12/2014 foi vetado totalmente pelo prefeito Guto Malta (PT) por entendê-lo contrário ao interesse público, expondo ser de sua competência atuar de modo a assegurar o acesso ao direito à saúde, assim como a iniciativa de projetos que imponham despesa ao erário, o que ocorrerá no presente caso, em que será necessária, no mínimo, a aquisição de sistema de informática para execução das obrigações impostas pelo Projeto de Lei.

O veto foi derrubado em plenário por 12 votos a zero. A ausência da vereadora Patrícia Castanheira (PTB) na reunião de 26 de agosto, que também era contrária ao veto, foi justificada à secretaria da Casa. O PL foi encaminhado ao Executivo que, novamente o vetou, cabendo ao presidente da Mesa Diretora a sua promulgação. O prefeito ainda pode entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas enquanto isso, a Lei está valendo no município de Ponte Nova.

Agendamento telefônico

A vereadora Valéria Alvarenga (PSDB) mostrou-se favorável à indicação de Leo Moreira e reforçou a cobrança ao Executivo para o cumprimento das leis municipais, visto que muitas não são de conhecimento da população. Ela lembrou que, em 13/08/13, o ex-presidente da Mesa Diretora, José Rubens Tavares (PSDB), promulgou a Lei n°3.769/2013 que dispõe sobre o serviço de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas portadoras de deficiência.

De sua autoria, o Projeto de Lei (PL) n° 2/2013, aprovado em 14/03/13, não tinha sido sancionado ou vetado pelo prefeito Guto Malta (PT), o que, na ocasião, fez com que Valéria pedisse, por meio de indicação protocolada, explicações do não cumprimento do prazo de 15 dias, após a aprovação no Legislativo.

Ao comentar a importância da indicação e Leo, Valéria também voltou a destacar a necessidade do cumprimento da Lei n°3.769/2013 alegando que os idosos e os portadores de deficiências passam por situações difíceis nos postos de saúde pela dificuldade de locomoção e acesso e que muitas pessoas não conseguem o agendamento pelo telefone.

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