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Vereador comenta adicional de insalubridade dos servidores do DMAES

Na Palavra Livre da reunião de 25 de maio, o vereador Wellington Neim (PMDB) comentou o art. 74 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ponte Nova. O vereador explicou que foi procurado por servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) que buscavam informações da Lei. O artigo estabelece que “os servidores que executem atividades penosas ou que trabalhem, habitualmente, em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou em risco de vida fazem jus a adicional sobre o salário mínimo, na forma da Lei”. Essa redação foi dada pela Lei nº 3.191, de 25 de abril de 2008 que alterou a Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ponte Nova.

Neim comentou a antiga redação da Lei nº 1.522/1990 na qual “os servidores fariam jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo” e destacou que, para a assessoria legislativa da Casa, a Lei nº 3.191/08 é inconstitucional, pois contradiz a súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

O vereador sugeriu ao DMAES que envie um Projeto de Lei à Câmara corrigindo a Lei nº 3.191/08. “Caso insista em praticar uma Lei inconstitucional, iremos acionar o Sindserp para que entre na justiça defendendo os direitos dos trabalhadores, já que, a partir do próximo mês, os servidores da Autarquia passarão a receber o a adicional sobre o salário mínimo.

 

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