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Vereador Montanha pede informações sobre a venda de cupons de rotativo

Na reunião de 12 de junho, o vereador Montanha (PMDB) solicitou ao Executivo, por meio de indicação protocolada, que encaminhe à Câmara a relação de locais de venda de cupons de estacionamento rotativo e se já foi regulamentado o § único do artigo 55 do Código de Posturas que trata sobre a venda de cartão com validade mensal e do artigo 56 da mesma lei que trata sobre a substituição de multa de trânsito por multa administrativa. O Executivo tem o prazo máximo de 15 dias para enviar a resposta ao vereador Montanha.

O vereador sugeriu que o Executivo divulgue o retorno da cobrança do rotativo, uma vez que motoristas, principalmente, que vêm de fora, não têm esta informação e tão pouco conhecem os locais em que poderão adquirir os cartões. “Tenho ouvido muitas reclamações, principalmente, no entorno de Palmeiras, de motoristas que estacionam seus veículos e, quando retornam, deparam com a multa, ou seja, multado por falta de rotativo”, explicou Montanha.

Os vereadores Machadinho (PT do B), Aninha de Fizica (PSB), José Rubens Tavares (PSDB), Antônio Carlos Pracatá (PSD) e André Pessata (PSC) manifestaram-se sobre a indicação protocolada e relataram diversos casos que aconteceram recentemente no município.

O presidente da Mesa Diretora, Leo Moreira (PSB) comentou o artigo 56 do Código de Posturas e ressaltou que o Projeto foi aprovado na Câmara em 2015. O mesmo é de sua iniciativa juntamente com os ex-vereadores Anderson Azevedo e Toni do Badalo, prevendo a mudança da sistemática de cobrança de multa no estacionamento rotativo.

O objetivo foi de possibilitar às pessoas que cometeram infrações previstas em tal artigo para o simples pagamento de uma taxa administrativa, sem precisarem se submeter a longo processo de aplicação de multa, que em regra significa a perda de três pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Projeto foi vetado totalmente pelo Executivo que justificou carência de alguns de seus dispositivos de interesse público e/ou viabilidade operacional, além de um deles incorrer em inconstitucionalidade no quesito da sua sustentação orçamentário-financeiro, nos termos do art. 110, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.

O veto foi derrubado pela Câmara e a Lei nº 4.017/2015 promulgada pelo então presidente da Mesa diretora, José Mauro Raimundi.

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