O vereador José Rubens Tavares (PSDB) solicitou ao Executivo, em 4 de maio, que ingresse na justiça com um pedido de liminar contestando a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municípios a responsabilidade pelo sistema de iluminação pública. Várias prefeituras mineiras, inclusive a da vizinha cidade de Viçosa, saíram vencedoras do processo. Com isso a Cemig permanece prestando o serviço no município.
Na decisão, a Justiça reconheceu que o serviço é de interesse do município, mas que a manutenção do sistema cabe às distribuidoras de energia elétrica. Entretanto, a transferência dos ativos só poderia ser imposta à proporção que cada município estivesse em condições de recebê-los sem risco à continuidade do serviço de iluminação pública. Muitas prefeituras brasileiras alegam ter dificuldades em executar o serviço e também reclamam que as distribuidoras não efetuaram os devidos reparos nos ativos antes de repassá-los.
Rubinho comentou a aprovação do Projeto de Lei nº 3.391 pela Câmara em 2014 que culminou na Lei nº 3.946/2014 que alterou a Lei Municipal nº 2.642/2002, instituindo substituição tributária para a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COCIP) e ressaltou que, na ocasião, chamou a atenção do Executivo para os problemas que poderiam surgir.
O vereador comentou ainda a aprovação recente pelo plenário da Câmara dos Deputados da suspensão de parte da Resolução Normativa 479/2012, da Aneel. De acordo com o texto, os Municípios assumiriam a elaboração de projeto, a implantação, a expansão e mesmo a manutenção das instalações de iluminação pública. “Ponte Nova não tem condições de arcar com esta situação futuramente”, enfatizou Rubinho.
A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.428/2013, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (SP). A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado André Moura (SE), ainda precisa ser votada pelo Senado. Marquezelli aponta que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre transferências de atribuições e, portanto, sugere que a resolução da Aneel é inconstitucional.
O PDC suspende ainda dispositivo da Resolução 414/2010 da Aneel, alterado pela Resolução 479/2012. De acordo com o texto mais antigo, que passaria a vigorar novamente se não fosse também suspenso, a responsabilidade pelos ativos de iluminação pública seria de pessoa jurídica de direito público ou daquela para qual foi delegada por meio de concessão ou autorização.
Em ambos os textos, a distribuidora poderá prestar esses serviços se houver contrato específico para isso, ficando o ente público responsável pelas despesas decorrentes. Outro artigo da Resolução 414/10 suspenso prevê normas para a transferência dos ativos permanentes relacionados à iluminação pública. O prazo previsto para essa transferência acabou em dezembro de 2014.


