Na reunião plenária de 29 de maio, o vereador José Rubens Tavares (PSDB), pediu vista à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELOM nº 1/2017), de iniciativa do vereador Montanha (PMDB), queinclui o serviço de mototáxi no sistema de transporte coletivo municipal.
Montanha, que então ocupava o cargo de presidente da Mesa Diretora, consultou o plenário e concedeu o pedido pelo prazo até sete dias. Um grupo da categoria esteve presente para acompanhar a reunião e Rubinho justificou a necessidade de se aprofundar mais no assunto a fim de que a votação da matéria não gere dúvidas ou equívocos.
Após o prazo concedido, a proposta retornará à discussão e deverá ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara, excluindo desta votação o presidente da Mesa Diretora.
A regularização de mototaxis em Ponte Nova tem sido pauta constante do vereador Montanha nas sessões plenárias. Segundo ele, o número de mototaxistas tem crescido desordenadamente nos últimos tempos no município e, por isso, é preciso capacitação por parte daqueles que fazem o serviço visando a sua segurança e dos passageiros.
A Lei nº 12.009/2009 estabeleceu regras gerais sobre a profissão de mototaxista, cabendo ao município regulamentar a implantação do serviço em seu território. A Lei Orgânica municipal não contempla tal serviço, razão pela qual qualquer medida quanto a sua regulamentação, que é de iniciativa exclusiva do Executivo, depende previamente da alteração da mesma.
O PELOM nº 1/2017 também recebeu as assinaturas dos vereadores Sérgio Ferrugem (PRB), Antônio Carlos Pracatá (PSD), Machadinho (PT do B) e Chico Fanica (REDE). Matéria semelhante foi apresentada à Câmara em 2013 pelo então vereador Anderson Azevedo (PTB), sendo posteriormente retirada pelo autor.
Regimento Interno
De acordo com o § 2º do art.235 do Regimento Interno da Câmara, só serão aceitos pedidos de vista do vereador que não fez parte da(s) Comissão(ões) que emitiu(ram) parecer sobre a proposição ou, tendo participado desta(s), foi voto vencido.
Emenda à Lei Orgânica
De acordo com o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara de Ponte Nova, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e do Prefeito Municipal.


