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Vereador solicita a retirada de Projeto de Lei em tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 3.398/2014 que altera Lei Municipal nº 2.656/2003, que denomina de av. Mário Martins de Freitas o trecho da rodovia MG-329 no perímetro urbano de Ponte Nova foi aprovado por unanimidade na reunião de 5 de março.

O PL, de autoria do Executivo, justifica o fato de que imóveis situados praticamente na área rural, entre o trevo do Anel Rodoviário e o do bairro Ana Florência, estão sendo tributados como se estivessem localizados no bairro Guarapiranga.

As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas concluíram que não é necessário alterar a denominação da av. Mário Martins de Freitas, como propôs o Executivo para reduzir os valores tributáveis dos terrenos marginais a ela após o trevo de acesso ao bairro da Rasa. Para as Comissões, basta criar faixa secundária da avenida, após este trevo até o limite do perímetro urbano em Ana Florência, conforme art. 2º da Lei 2.881/2005. Desta forma, propõem seja o PL aprovado na forma de substitutivo alterando a TABELA 3 da Lei 2.881/2005, para criar a faixa 1 secundária com o valor do metro quadrado equivalente a 69,9199 UFPN. O PL segue para a sanção do prefeito Guto Malta (PT).

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