Na reunião de 9 de março, a vereadora Valéria Alvarenga (PSDB), comentou a Lei nº 2.932/2006, de sua autoria, que dispõe da instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. Valéria solicitou informações ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) se há estoque do equipamento, pois a Lei determina que a Autarquia deve fornecer o mesmo. A vereadora citou ainda reportagem recente sobre os equipamentos que devem ser instalados antes do hidrômetro para impedir que o ar tenha seu fluxo contabilizado como consumo de água.
Sancionada em 22 de maio de 2006 pelo prefeito Taquinho Linhares, a Lei estabelece que o DMAES deveria instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento correrem a expensas do consumidor e as despesas de instalação, a expensas do DMAES.
O equipamento ser devidamente patenteado e será instalado em altura adequada para evitar perigo de contaminação por águas pluviais ou outras fontes. À solicitação do consumidor, o DMAES disponibilizará o equipamento padronizado, de acordo com seus critérios técnicos, para reembolso do valor pelo consumidor, mediante parcelas mensais debitadas na conta de água, conforme se dispuser em regulamento.
Na Lei nº 2.932/2006 consta ainda que seu teor deve ser divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pelo DMAES, no mínimo a cada seis meses.


