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Vereadores aprovam, com emenda, proposta que fixa valores por metro quadrado de terrenos urbanos/edificações

Vereadores aprovam, com emenda, proposta que fixa valores por metro quadrado de terrenos urbanos/edificações

Os vereadores de Ponte Nova aprovaram, na reunião plenária de 31 de agosto, o Projeto de Lei (PL) nº 3.551/2017 que altera a Lei Municipal nº 3.302/2013, que fixa os valores por metro quadrado de terrenos urbanos e edificações para incluir novas ruas na planta genérica de valores.

A proposta tramitou pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas que emitiram parecer de constitucionalidade, atendimento ao interesse público e de conformidade com as normas orçamentárias e financeiras.

O Projeto segue para a sanção do prefeito Wagner Mol (PSB) com emenda das Comissões para adequar a Tabela quanto ao posicionamento dos loteamentos Vale do Sereno e Primavera. No projeto original o Executivo propôs criar faixas exclusivas para esses loteamentos, ao valor do metro quadrado de R$204,03 para os lotes do Loteamento Vale do Sereno e de R$365,11 para os lotes do Loteamento Primavera.

Ocorre que prevalecendo a intenção original, haverá uma tributação de IPTU para esses bairros muito superior ao que se paga na faixa que abrange as ruas dos bairros Palmeiras, Guarapiranga e Nossa Senhora Auxiliadora

A argumentação do Executivo é que foi feita a avaliação de mercado pela COMAVIM para os novos loteamentos, estando a Planta Genérica de Valores (PGV) desatualizada. Em outras palavras, os valores propostos para os loteamentos Vale do Sereno e Primavera seriam compatíveis com os valores de mercado, ao passo que os demais bairros teriam valores muito baixos necessitando serem reavaliados com mudança geral na PGV, definindo os membros da COMAVIM que “será realizada uma reunião para a criação de diretrizes para reavaliação da Planta Genérica de Valores’’.

Porém, enquanto não se realizam estes estudos de atualização da PGV, que em regra demandam um período de tempo significativo, os contribuintes do Vale do Sereno e do Primavera seriam tributados em valores muito superiores aos demais, o que seria sem razão e desproporcional, além de tratar desigualmente contribuintes que se encontrem em condições equivalentes, o que é vedado pela Constituição Federal (CF).

 Por esses motivos, as Comissões entenderam que devem ser extintas as duas faixas propostas no PL original e inserido o Loteamento Vale do Sereno e o Loteamento Primavera compativelmente com os valores dos bairros de condições socioeconômicas equivalentes, abrangidos nessas faixas.     

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