Na quarta reunião extraordinária do Recesso Parlamentar da Câmara de Ponte Nova, realizada em 27 de dezembro, os vereadores derrubaram o veto parcial do Executivo aos artigos 20 a 22 e 124 da Lei nº 4.088/2016, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
Foram rejeitados os vetos ao art. 20, por oito votos dos vereadores Marília Rôlla (PSB), Leo Moreira (PSB), Geraldo Lula (PSDB), Valéria Alvarenga (PSDB), Joãozinho Carteiro (PT), Valmir Moisés (PT), Toni do Badalo (PDT) e José Mauro Raimundi (PP); ao artigo 21 por sete votos a um da vereadora Valéria; ao artigo 22 por oito votos; e ao artigo 124 por sete votos a um também da vereadora Valéria, em votações nominais abertas, com a ordem de votação determinada por sorteio, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara.
Os artigos vetados referem-se diretamente à dinâmica do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema), como a estrutura organizacional e diretiva do conselho e a anulação do seu mandato do atual.
Para isso, foi criada Comissão Especial, constituída pelos vereadores Toni do Badalo, Leo Moreira e Valmir Moisés que emitiu parecer de que o veto deveria ser discutido e votado em plenário.
A Comissão Especial reuniu-se sob a presidência do vereador Toni, em 21 de dezembro, com a participação do ambientalista Ricardo Motta, que teve a oportunidade de externar a sua opinião favorável ao veto do prefeito. Na ocasião, também foram apresentados argumentos dos vereadores membros da Comissão e dos assessores Edinei dos Santos, Afonso Mauro e Jaime Augusto Alves dos Santos.
Além da leitura do parecer, o presidente da Mesa Diretora, José Mauro Raimundi, consultou o plenário sobre a realização da discussão e votação do veto. Com concordância dos presentes, passou-se à única discussão e votação da matéria. Os vereadores Valéria Alvarenga, Leo Moreira e Toni do Badalo fizeram suas manifestações.
Valéria solicitou alteração no §1º do artigo 21 que passaria a ter os seguintes termos: “O Poder Executivo publicará edital de chamamento, direcionado a entidades e órgãos públicos e a entidades privadas que se interessem em participar do Codema, definindo critérios de participação e seleção, reservada ao Poder Executivo Municipal a indicação de quatro representantes do Poder Executivo”. A alteração foi aprovada pelos demais vereadores.
Com o veto parcial derrubado, o prefeito Guto Malta tem até dois dias para acatar a decisão. Se não acatar a posição do legislativo, o presidente da Câmara deve promulgar a Lei.
Aprovado na Câmara em 24 de novembro passado, o Código Municipal de Meio Ambiente tem mais de 40 páginas. A proposta chegou ao Legislativo em dezembro de 2015 e depois de ampla discussão com a sociedade, incluindo audiência pública, recebeu diversas emendas das Comissões Temáticas.
Com a aprovação do Código de Meio Ambiente, o Município de Ponte Nova, além de ficar em dia com as exigências da Lei Federal nº 6.938/81, passará a pertencer, de forma efetiva e legal, ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A estrutura do Código Municipal de Meio Ambiente consiste na implantação definitiva da Política Municipal de Meio Ambiente. Com ela, o Município poderá compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais.
O áudio da reunião de 27 de dezembro está disponível, na integra, no portal pontenova.mg.leg.br
*Os vereadores Antônio Carlos Pracatá (PSD), Patrícia Castanheira (REDE), Wellington Neim (PMDB), Anderson Azevedo (PTB) e José Rubens Tavares (PSDB) justificaram suas ausências.


