O Projeto de Lei (PL) nº 3.448/2015 que dispõe sobre o Plano Decenal Municipal de Educação (PDME) de Ponte Nova foi encaminhado, em 8 de junho, às Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas. As Comissões vão se reunir na próxima semana com os assessores legislativo e jurídico da Casa para esclarecimentos e emissão dos pareceres. As reuniões das Comissões são abertas ao público e os dias e horários são disponibilizados previamente nas redes sociais da Câmara.
A elaboração do PDME é de competência da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e foi tema de Audiência Pública realizada em 22 de maio, no plenário da Câmara de Ponte Nova, e teve a presença de educadores, professores e diretores de escolas, especialistas em educação e vários outros profissionais da área, além de integrantes da sociedade civil. O objetivo foi apresentá-lo à população e colher sugestões quanto ao documento-base, para fins de adequação de conteúdos, determinando metas e estratégias para a educação no município no período de 2015 a 2024 em consonância com as 20 metas determinadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 214, que deverá ser elaborado um Plano de Educação decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”.
Ainda do ponto de vista da legislação federal, a elaboração de Plano Nacional de Educação (PNE) e de Plano Municipal de Educação é exigida por força do que dispõe a Emenda Constitucional nº 59, de 11/11/2009. Por sua vez, a recente Lei nº 13.005, de 25/6/2014 (art. 8º), determina que todos os Municípios deverão adequar ou elaborar os seus planos até um ano após a sua entrada em vigor.
Já em nível estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação (PEE) deve visar à articulação, à integração do Poder Público e à sua adaptação ao Plano Nacional. Atuando neste sentido, a Lei Estadual nº 19.481/2011 aprovou o Plano Decenal de Educação do Estado (PDDE) para o decênio 2011-2020, nele também definindo diretrizes para a elaboração dos Planos Decenais Municipais de Educação (PDME).
De acordo com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponte Nova, a revisão do Plano Decenal Municipal de Educação começou a ser feita em abril de 2014 pelas comissões técnicas e representativas, formadas a partir do decreto 9.538 de 2014, que nomeia os representantes responsáveis pelas adequações do plano e elaboração do documento-base. Fizeram parte das comissões membros de entidades, da Câmara Municipal, de centros educacionais, de escolas, alguns secretários municipais, representantes da Superintendência Regional de Ensino e do Sindicato dos Professores (Sinpro-MG).
O Plano Decenal Municipal de Educação deverá ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Guto Malta (PT) até 24 de junho.
**** Foto: ASCOM/PMPN


