A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, alerta os clientes e proprietários de estabelecimentos comerciais, bem como toda a população de Ponte Nova, acerca da necessidade de cumprimento da Lei Municipal 3.362/2009. A mesma proíbe o consumo de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, quer sejam públicos ou privados. A proibição se estende aos locais de trabalho onde ocorrer o trânsito, a circulação ou a permanência de pessoas.
Estão excluídos da abrangência da lei os locais reservados para uso exclusivo de fumantes, nos termos da Lei Federal 9.294/1996, desde que em área separada dos não-fumantes por meio que impeça a transposição da fumaça. Também estão livres da proibição os passeios, calçadas e similares, quando ocupados por mesas e cadeiras, nos casos previstos no Código Municipal de Posturas.
Os locais elencados no parágrafo 2º da Lei são obrigados a afixar, em local de boa visibilidade, o aviso de “Proibido Fumar”, bem como os telefones e o endereço da Vigilância Sanitária de Ponte Nova (3817-3978 / 3817-1120 – Rua Antônio Fredrico Ozanan, nº 450 – Centro Histórico). Em caso de descumprimento, as multas aplicadas podem ser de R$ 500,00 e R$ 1000,00.
*A íntegra do conteúdo da Lei Municipal 3.362/2009 está no anexo.
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Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação/ASCOM
Prefeitura de Ponte Nova
(31) 3817-1980 – ramal 235
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